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17-Feb-1999 | Instrução Normativa SEAP n. 1, de 17 de fevereiro de 1999 | Estabelece orientação aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC quanto aos procedimentos decorrentes da isenção da contribuição social ao servidor público civil que permanecer em atividade após completar as exigências para a aposentadoria voluntária integral. |
31-Mar-1998 | Orientação consultiva n. 035, de 31 de Março de 1998 | Concessão de licença gestante no caso de falecimento de recém-nascido, horas após o parto. |
1-Dec-1997 | Orientação Consultiva n. 027/1997-DENOR/SRH | Tem a presente Orientação Consultiva a finalidade de dirimir as dúvidas suscitadas no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, relativamente aos dispositivos da Lei nº9.525, de 3 de dezembro de 1997, que tratou de parcelamento de férias e de férias de Ministro de Estado. |
9-Oct-1997 | Orientação Consultiva n. 12/97-DENOR/SRH/MARE | Orientação Consultiva a respeito do pagamento retroativo do auxílio pré-escolar. De acordo com o artigo 203, da Constituição Federal de 1988, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, objetivando, entre outros, o amparo às crianças e adolescentes carentes. |
26-Jun-1997 | Instrução Normativa Interministerial n. 2, de 26 de junho de 1997 | Dispõe sobre a atualização cadastral permanente dos aposentados e beneficiários de pensão da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais que recebam proventos e pensões à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE. |
17-Oct-1996 | Instrução normativa n. 12, de 17 de outubro de 1996 | Expedir a presente Instrução Normativa destinada a esclarecer aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quanto aos procedimentos a serem adotados referente a Licença para o Trato de Assuntos Particulares, assegurada ao servidor com fundamento no art. 91 da Lei 8.112/90, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 1.522, de 11.10.96. |
3-May-1994 | Instrução Normativa n. 4, de 3 de maio de 1994 | Orienta quanto ao procedimento a ser adotado na concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade, de que tratam os arts. 87 e 89 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. |
30-Nov-1993 | Instrução Normativa n. 10, de 30 de novembro de 1993 | Disciplina os procedimentos operacionais para cessão de servidores de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal. |
6-Jul-1993 | Instrução normativa n. 8, de 6 de julho de 1993 | Orienta os órgãos de pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, integrantes do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, a respeito do exame de processos referentes ao cômputo de tempo de serviço de servidores públicos, federais, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. |
24-May-1991 | Orientação Normativa n. 113, de 27 de maio de 1991 | Informa que o servidor com tempo de serviço suficiente, poderá ser aposentado a pedido, mesmo em licença para tratar de interesses particulares. |
24-May-1991 | Orientação Normativa n. 111, [de 27 de maio de 1991] | Informa que os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de atividades penosas não se incorporam aos proventos de aposentadoria. |
6-May-1991 | Orientação Normativa n. 101, de 6 de maio de 1991 | Informa que o auxílio-funeral corresponde à remuneração ou provento a que o servidor faria jus se vivo fosse no mês do falecimento. |
2-May-1991 | Orientação Normativa n. 94, de 2 de maio de 1991 | Trata do tempo para concessão de anuênio e de licença-prêmio por assiduidade. |
4-Mar-1991 | Orientação Normativa n. 78, de 4 de março de 1991 | Informa que a licença por motivo de afastamento do cônjuge e a lotação provisória poderão ser deferidas quando o cônjuge ou companheiro, deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo, desempenha suas atividades no setor público ou privado. |
4-Mar-1991 | Orientação Normativa n. 80, de 4 de março de 1991 | Informa que as ausências e afastamentos previstos no artigo 102 da Lei n. 8.112, de 1990, serão considerados para concessão do adicional por tempo de serviço, observado o disposto no inciso I do artigo 7º da Lei n. 8.162, de 1991. |
30-Jan-1991 | Orientação Normativa n. 76, [de 01 de fevereiro de 1991] | Informa que a licença à adotante será deferida mediante a apresentação do Termo de Adoção ou Termo Provisório (Termo de Guarda e Responsabilidade), expedido por autoridade competente. |
18-Jan-1991 | Orientação Normativa n. 63, de 18 de janeiro de 1991 | Informa que o servidor estatutário amparado pelo artigo 243, da Lei nº 8.112, de 1990, desde que, em 11.12.90, já preenchesse os requisitos necessários para tanto, poderá aposentar-se com os direitos e vantagens até então concedidos pela Lei nº, 1.711, de 1952. |
18-Jan-1991 | Orientação Normativa n. 64, de 18 de janeiro de 1991 | Informa que para fins de aposentadoria, o tempo de serviço público do servidor abrangido pelo artigo 243, da Lei nº 8.112, de 1990, prestado nos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional dos Poderes da União, dos Estados, do, Distrito Federal e dos Municípios, será atestado pelos respectivos órgãos, sujeito a posterior comprovação. |
7-Jan-1991 | Orientação Normativa n. 40, de 7 de janeiro de 1991 | Informa que a licença-prêmio por assiduidade poderá ser usufruída parceladamente, nos termos do Decreto n. 38.204, de 3 de novembro de 1955, alterado pelo Decreto n. 50.408, de 3 de abril de 1961. |
7-Jan-1991 | Orientação Normativa n. 38, [de 07 de janeiro de 1991] | Informa que em relação a cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, exigido para o deferimento de licença-prêmio por assiduidade, anterior a 12 de dezembro de 1990, o correspondente período de três meses será contado, em dobro, para efeito de, aposentadoria do servidor celetista amparado pelo art. 243 da Lei nº 8.112, de 1990. |
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