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14-May-1999Orientação Normativa n. 9, de 14 de maio de 1999Visa esclarecer aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC que ao salário-maternidade, devido à servidora pública, ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias, inclusive em, regime especial, e fundações públicas federais, não se aplica o teto de R$ 1.255,32 (mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e dois centavos).
6-Jul-1993Instrução normativa n. 8, de 6 de julho de 1993Orienta os órgãos de pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, integrantes do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, a respeito do exame de processos referentes ao cômputo de tempo de serviço de servidores públicos, federais, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
30-Nov-1993Instrução Normativa n. 10, de 30 de novembro de 1993Disciplina os procedimentos operacionais para cessão de servidores de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
4-Mar-1991Orientação Normativa n. 80, de 4 de março de 1991Informa que as ausências e afastamentos previstos no artigo 102 da Lei n. 8.112, de 1990, serão considerados para concessão do adicional por tempo de serviço, observado o disposto no inciso I do artigo 7º da Lei n. 8.162, de 1991.
1-Dec-1997Orientação Consultiva n. 027/1997-DENOR/SRHTem a presente Orientação Consultiva a finalidade de dirimir as dúvidas suscitadas no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, relativamente aos dispositivos da Lei nº9.525, de 3 de dezembro de 1997, que tratou de parcelamento de férias e de férias de Ministro de Estado.
28-Dec-1990Orientação Normativa n. 26, de 28 de dezembro de 1990Trata do tempo de efetivo exercício apurado em vista do disposto nos artigos 15 e 102 da Lei n. 8.112, de 1990, para efeito de concessão da licença-prêmio por assiduidade.
24-May-1991Orientação Normativa n. 111, [de 27 de maio de 1991]Informa que os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de atividades penosas não se incorporam aos proventos de aposentadoria.
7-Jan-1991Orientação Normativa n. 40, de 7 de janeiro de 1991Informa que a licença-prêmio por assiduidade poderá ser usufruída parceladamente, nos termos do Decreto n. 38.204, de 3 de novembro de 1955, alterado pelo Decreto n. 50.408, de 3 de abril de 1961.
28-Dec-1990Orientação Normativa n. 25, de 28 de dezembro de 1990Informa que o exame para a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, exigido no artigo 81, § 1º, da Lei nº 8.112, de 1990, poderá ser realizado por médico ou junta médica oficial, seja federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
31-Mar-1998Orientação consultiva n. 035, de 31 de Março de 1998Concessão de licença gestante no caso de falecimento de recém-nascido, horas após o parto.