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Dec-2015 | Da abertura de processo administrativo disciplinar pela Administração Pública contra ex-servidor público federal e atual agente político – Uma analogia com as prerrogativas dos parlamentares | O presente artigo examina a possibilidade de abertura de processo administrativo disciplinar, e punição administrativa, de ocupantes de cargos de natureza política, em relação a irregularidades praticadas ao tempo em que eram servidores públicos comuns. Busca-se demonstrar no artigo que, se nem as prerrogativas constitucionais dos parlamentares (imunidades materiais e formais e privilégio de foro) os eximem de responderem a processos por crimes comuns e ilícitos civis, tampouco se cogita, à falta de legislação específica, de óbices à persecução administrativa por ilícitos disciplinares destes agentes. |
Dec-2007 | Da Constitucionalidade da Subdelegação da Competência para o Provimento e Desprovimento de Cargos Públicos Federais (Art. 84, XXV e Parágrafo Único da CF) | Este artigo trata sobre a questão acerca da possibilidade de subdelegação da atribuição presidencial para o provimento e desprovimento de cargos públicos federais que parece ter sido relegada pela Administração Pública, a qual vem operando esta subdelegação sem que tenha havido nenhum debate quanto à sua constitucionalidade. |
2013 | Da Desconsideração da Personalidade Jurídica na Sede Administrativa [Monografia] | O presente trabalho tem como objetivo compreender o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, identificando seus pressupostos no âmbito civil e consumerista e, por conseguinte, tentar aplicar tais raciocínios no âmbito administrativo, de maneira a se evitar fraudes em licitações e contratos administrativos. |
2013 | Da Desconsideração da Personalidade Jurídica na Sede Administrativa [Monografia] | O presente trabalho tem como objetivo compreender o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, identificando seus pressupostos no âmbito civil e consumerista e, por conseguinte, tentar aplicar tais raciocínios no âmbito administrativo, de maneira a se evitar fraudes em licitações e contratos administrativos. |
Nov-2022 | Da Distribuição do Ônus Probatório Subjetivo no Âmbito do Processo Administrativo Disciplinar e do Processo Administrativo de Responsabilização | O presente o artigo traz os normativos próprios ao Direito Administrativo, interpretando-os segundo a lógica subjacente à distribuição do ônus da prova no âmbito processual em geral. |
4-Dec-2019 | Dados Abertos: como fazer um PDA | Apresentação utilizada em Oficina realizada no dia 04/12/2019, no âmbito do Fórum: O Controle no Combate à Corrupção, ocorrido entre os dias 03 e 05/12/2019, em Brasília-DF. |
2012 | De la Transparencia Hacia un Gobierno Abierto: Un Estudio Comparado Entre Brasil y España | Trabajo final presentado como requisito para la obtención del Titulo del Máster en Administración y Gerencia Pública 2011-2012, impartido por el Instituto Nacional de Administración Pública (INAP) y la Universidad de Alcalá de Henares, con la colaboración de la Agencia Española de Cooperación International para el Desarrollo (AECID) |
5-Jul-1995 | Decisão n. 308/1995 - Plenário | Consulta sobre cômputo do tempo de serviço, prestado em cargo de provimento em comissão apenas, para efeito de anuênios. |
10-Mar-2021 | Decisão [contrato n. 07/2020] | Aplicação de sanção administrativa de multa no valor de R$ 29.986,00 (vinte e nove mil novecentos e oitenta e seis reais), em razão do descumprimento do subitem 6.2 do Termo de Referência, nos termos do art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, e da Cláusula 10, subcláusula 10.2, alínea "b.3", do Contrato nº 7/2020, e, cumulativamente, a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CGU pelo prazo 6 (seis) meses, com base no art. 87, inciso III, da Lei 8.666, de 1993, e na Cláusula 10, subcláusula 10.2, alínea "c", do Contrato nº 7/2020. |
24-Jun-2020 | Decisão [contrato n. 14/2017] | Aplicação de sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CGU pelo período de 6 (seis) meses, com fulcro no art. 87, incisos II e III, da Lei nº 8.666/1993 e na Cláusula Décima Quinta, Subcláusula Primeira, alíneas "c"e "c.1"do Contrato nº 14/2017 |
28-Feb-2023 | Decisão [contrato n. 37/2021] | Aplicação de multa no valor de R$ 14.436,94 (quatorze mil quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos), bem como a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CGU pelo prazo de 2 (dois) anos, com fulcro nos incisos II e III do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e na cláusula décima primeira do Contrato nº 37/2021, combinada com os itens 14.2.2.5 e 14.3 do Termo de Referência. |
15-Feb-2023 | Decisão [contrato n. 49/2021] | Aplicação de multa no valor de R$ 2.605,90 (dois mil seiscentos e cinco reais e noventa centavos), bem como a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CGU pelo prazo de 2 (dois) anos, com fulcro nos incisos II e III do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e na cláusula décima primeira do Contrato nº 49/2021, combinada com os itens 14.2.2.5 e 14.3 do Termo de Referência. |
20-Jul-2020 | Decisão de 20 de julho de 2020 | Declara a nulidade da penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a ELETROBRAS TERMONUCLEAR ELETRONUCLEAR, bem como de descredenciamento do Sicaf, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prevista no inc. III, do art. 87, aplicada pela entidade estatal à empresa ENGEVIX ENGENHARIA S.A., CNPJ 00.103.582/0001-31, com base no art. 88, ambos da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e na sua Instrução Normativa 41.09, revisão 02, decisão publicada no D.O.U. n. 227, Seção 3, de 25 de novembro de 2019 (processo n. 00190.100001/2020-15). |
20-Jul-2020 | Decisão de 20 de julho de 2020 | Declara a nulidade da penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a ELETROBRAS TERMONUCLEAR ELETRONUCLEAR, bem como de descredenciamento do Sicaf, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prevista no inc. III, do art. 87, aplicada pela entidade estatal à empresa ENGEVIX ENGENHARIA S.A., CNPJ 00.103.582/0001-31, com base no art. 88, ambos da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e na sua Instrução Normativa 41.09, revisão 02, decisão publicada no D.O.U. n. 227, Seção 3, de 25 de novembro de 2019 (processo n. 00190.100001/2020-15). |
15-Apr-1996 | Decisão n. 135/1996 - Plenário | Consulta sobre a admissibilidade, no âmbito federal, do cômputo de tempo ficto de serviço referente ao exercício de atividades insalubres, perigosas na esfera privada. |
20-May-1993 | Decisão n. 160/1993 - Segunda Câmara | Aposentadoria especial com fundamento no art. 40, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal. Insuficiência do tempo de efetivo exercício no magistério. |
24-Oct-1997 | Decisão n. 253/1997 - Primeira Câmara | Cômputo do tempo de serviço prestado como aluno aprendiz, não comprovação de que o interessado foi remunerado à conta de dotação orçamentária. |
8-Nov-1994 | Decisão n. 310/1994 - Primeira Câmara | Aposentadoria com fundamento no art. 186, item III, letra "a", c/c o art. 192, I, da lei 8.112/90. |
11-Dec-2019 | Decisão Normativa - TCU n. 180, de 11 de dezembro de 2019 | Dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2019 julgadas pelo Tribunal e especifica a forma, os prazos e os conteúdos para a elaboração das peças de responsabilidade dos órgãos de controle interno e das instâncias supervisoras que comporão os processos de contas, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa - TCU n. 63, de 1º de setembro de 2010. |
23-Oct-2019 | Decisão Normativa – TCU n. 178, de 23 de outubro de 2019 | Dispõe acerca das prestações de contas anuais da Administração Pública Federal referentes ao exercício de 2019, que devem ser apresentadas em 2020, especificando a forma, os elementos de conteúdo, as unidades que devem prestar contas e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa-TCU 63, de 1º de setembro de 2010. |