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8-Apr-1999Orientação Normativa n. 3, de 08 de abril de 1999 [revogada]Visa esclarecer aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC que o pagamento do salário-maternidade, à servidora pública, ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias, inclusive em, regime especial, e fundações públicas federais, será efetuado pelo órgão ou entidade a que se vincula e compensado quando do recolhimento das contribuições destinadas ao Regime Geral de Previdência Social.
9-Oct-1997Orientação Consultiva n. 12/97-DENOR/SRH/MAREOrientação Consultiva a respeito do pagamento retroativo do auxílio pré-escolar. De acordo com o artigo 203, da Constituição Federal de 1988, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, objetivando, entre outros, o amparo às crianças e adolescentes carentes.
24-May-1991Orientação Normativa n. 113, de 27 de maio de 1991Informa que o servidor com tempo de serviço suficiente, poderá ser aposentado a pedido, mesmo em licença para tratar de interesses particulares.
4-Mar-1991Orientação Normativa n. 78, de 4 de março de 1991Informa que a licença por motivo de afastamento do cônjuge e a lotação provisória poderão ser deferidas quando o cônjuge ou companheiro, deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo, desempenha suas atividades no setor público ou privado.
18-Jan-1991Orientação Normativa n. 63, de 18 de janeiro de 1991Informa que o servidor estatutário amparado pelo artigo 243, da Lei nº 8.112, de 1990, desde que, em 11.12.90, já preenchesse os requisitos necessários para tanto, poderá aposentar-se com os direitos e vantagens até então concedidos pela Lei nº, 1.711, de 1952.
30-Jan-1991Orientação Normativa n. 76, [de 01 de fevereiro de 1991]Informa que a licença à adotante será deferida mediante a apresentação do Termo de Adoção ou Termo Provisório (Termo de Guarda e Responsabilidade), expedido por autoridade competente.
2-May-1991Orientação Normativa n. 94, de 2 de maio de 1991Trata do tempo para concessão de anuênio e de licença-prêmio por assiduidade.
14-May-1999Orientação Normativa n. 9, de 14 de maio de 1999Visa esclarecer aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC que ao salário-maternidade, devido à servidora pública, ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias, inclusive em, regime especial, e fundações públicas federais, não se aplica o teto de R$ 1.255,32 (mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e dois centavos).
4-Mar-1991Orientação Normativa n. 80, de 4 de março de 1991Informa que as ausências e afastamentos previstos no artigo 102 da Lei n. 8.112, de 1990, serão considerados para concessão do adicional por tempo de serviço, observado o disposto no inciso I do artigo 7º da Lei n. 8.162, de 1991.
1-Dec-1997Orientação Consultiva n. 027/1997-DENOR/SRHTem a presente Orientação Consultiva a finalidade de dirimir as dúvidas suscitadas no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, relativamente aos dispositivos da Lei nº9.525, de 3 de dezembro de 1997, que tratou de parcelamento de férias e de férias de Ministro de Estado.