Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/41467
Title: Orientação Normativa n. 3, de 08 de abril de 1999 [revogada]
Authors: Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)
metadata.dc.type: Orientação
Abstract: Visa esclarecer aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC que o pagamento do salário-maternidade, à servidora pública, ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias, inclusive em, regime especial, e fundações públicas federais, será efetuado pelo órgão ou entidade a que se vincula e compensado quando do recolhimento das contribuições destinadas ao Regime Geral de Previdência Social.
metadata.dc.description.additionalinformation: Mais informações sobre esta Orientação Normativa podem ser consultadas ao clicar no primeiro link de "publicações relacionadas"
Esta Orientação Normativa foi revogada pela Portaria Normativa nº 5, de 5 de agosto de 2013, que pode ser acessada ao clicar no segundo link de "publicações relacionadas"
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
metadata.dc.subject.classification: Gestão Interna
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
metadata.dc.subject.keyword: Salário-maternidade
Issue Date: 8-Apr-1999
metadata.dc.date.started: 9-Apr-1999
metadata.dc.date.finished: 6-Aug-2013
metadata.dc.relation.references: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/5087
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6140
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6138
metadata.dc.rights.holder: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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