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30-May-2005Acórdão TRF4 n. 2000.72.00.003481-8 (Terceira Turma)Trata-se de apelação cível. Infração grave cometida por servidor público, com penalidade de demissão.
30-Jun-2005Acórdão TRF4 n. 2000.70.00.002792-5 (Primeira Turma)Trata-se de apelação civil. Infração cometida por servidor público que teve a cassação de aposentadoria.
25-Jan-2005Decreto n. 5.355, de 25 de janeiro de 2005Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente, e dá outras providências.
4-Mar-2005Portaria n. 41, de 04 de março de 2005Estabelece normas complementares para utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional
28-Nov-2005Acórdão TRF1 n. 0001560-60.2002.4.01.4100 (Primeira Turma)Trata-se de apelação cível. Demissão de servidora do INSS.
30-Jun-2005MS 22.127 / RS - Rio Grande do SulAdministrativo. Servidor. Processo Administrativo Disciplinar. Publicidade da portaria de instauração. Qualificação dos membros da comissão. Excesso de prazo. Inocorrência de decadência.
31-May-2005Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005 [revogado]Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
18-May-2005Decreto Legislativo n. 348, de 2005Aprova o texto da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral da Organização das Nações Unidas em outubro de 2003.
16-Jun-2005Acórdão TRF4 n. 2003.71.01.004513-7 (Terceira Turma)Trata-se de apelação cível. Infração grave cometida por servidora pública, com penalidade de demissão.
28-Jun-2005Acórdão TRF4 n. 2002.04.01.045050-3 (Terceira Turma)Trata-se de apelação cível. Falta cometida por agente da polícia federal. A conduta não se caracterizou como insubordinação grave, mas como falta injustificada ao serviço e descumprimento de ordem superior, é inaplicável a pena de demissão (Leis n.º 8.112/90 e 4.878/65).