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22-Nov-2017 | Decreto n. 9.203, de 22 de novembro de 2017 [alterado] | O decreto estabelece mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e a melhor prestação de serviços à sociedade. Além de determinar a criação do Comitê Interministerial de Governança (CIG), o normativo traz diretrizes para aumentar a eficiência do setor público, baseado em princípios como capacidade de resposta; integridade; confiabilidade; melhoria regulatória; prestação de contas e responsabilidade; e transparência.O decreto prevê o prazo de seis meses para a Controladoria-Geral da União (CGU) estabelecer procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento dos órgãos e entidades. A iniciativa tem por objetivo a promoção e adoção de medidas institucionais voltadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção. |
20-Jul-2015 | Portaria n. 1.864, de 20 de julho de 2015 | Institui o Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional na Administração Pública. |
25-Feb-2010 | Portaria Normativa n. 1, de 25 de fevereiro de 2010 [revogada] | Estabelece orientações aos órgãos sobre o processamento das consignações em folha de pagamento do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, fixa condições para o cadastramento no âmbito da Administração Pública Federal e dá outras providências. |
6-Sep-2016 | RMS 33.937 / DF - Distrito Federal | Recurso ordinário em mandado de segurança. Regência: CPC/1973. Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. Improbidade administrativa e indignidade na função pública. Pena de cassação de aposentadoria. Prescrição da pretensão punitiva. Infração administrativa capitulada como crime: prazo prescricional previsto na lei penal. Precedentes. Independência relativa entre as instâncias penal e administrativa. Proporcionalidade na aplicação da pena: ato vinculado. Precedentes. Constitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria (art. 134 da Lei n. 8.112/1990). Precedentes. Impossibilidade de reexame de fatos e provas na via estreita do mandado de segurança. Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido. |
Dec-2020 | Papel de Trabalho de Análise [modelo] | Modelo de papel de trabalho de análise - tabela Excel |
19-Mar-2020 | Instrução Normativa n. 8, de 19 de março de 2020 [Revogada] | Regulamenta a Investigação Preliminar Sumária no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. |
30-Nov-1993 | Instrução Normativa n. 10, de 30 de novembro de 1993 | Disciplina os procedimentos operacionais para cessão de servidores de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal. |
25-Mar-2015 | Lei n. 13.109, de 25 de março de 2015 | Dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas. |
2-Apr-2013 | Lei n. 12.794, de 02 de abril de 2013 | Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes; altera a Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na comercialização da laranja; reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga; altera as Leis nºs 12.715, de 17 de setembro de 2012, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 10.925, de 23 de julho de 2004, e 9.718, de 27 de novembro de 1998; e dá outras providências. |
22-Feb-2017 | Mandado de Segurança (MS) n. 15.298 DF: Jurisprudência do STJ | Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça, em função de mandado de segurança impetrado por servidor público, réu em processo administrativo disciplinar, julgado com penalidade de demissão, por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública, e receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie e improbidade administrativa. |
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