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17-Feb-1999Instrução Normativa SEAP n. 1, de 17 de fevereiro de 1999Estabelece orientação aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC quanto aos procedimentos decorrentes da isenção da contribuição social ao servidor público civil que permanecer em atividade após completar as exigências para a aposentadoria voluntária integral.
25-Mar-2002Orientação Normativa n. 2, de 25 de Março de 2002Visa esclarecer aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, sobre os efeitos do tempo de curso de formação, após a posse dos candidatos em cargo público, relativamente à averbação desse tempo para fins de, aposentadoria.
1-Feb-2001Orientação Normativa n. 74, [de 01 de fevereiro de 2001]Informa que o servidor que foi colocado em disponibilidade e na data do ato contava com tempo de serviço para aposentadoria voluntária, poderá requerê-la conforme previsto na legislação.
18-Jan-1991Orientação Normativa n. 63, de 18 de janeiro de 1991Informa que o servidor estatutário amparado pelo artigo 243, da Lei nº 8.112, de 1990, desde que, em 11.12.90, já preenchesse os requisitos necessários para tanto, poderá aposentar-se com os direitos e vantagens até então concedidos pela Lei nº, 1.711, de 1952.
20-Nov-2007Orientação Normativa n. 7, de 20 de novembro de 2007Estabelece orientação quanto aos procedimentos a serem adotados para a contagem de tempo de serviço e de contribuição, especial ou não, para efeitos de aposentadoria do servidor público regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
24-May-1991Orientação Normativa n. 111, [de 27 de maio de 1991]Informa que os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de atividades penosas não se incorporam aos proventos de aposentadoria.
18-Jan-1991Orientação Normativa n. 64, de 18 de janeiro de 1991Informa que para fins de aposentadoria, o tempo de serviço público do servidor abrangido pelo artigo 243, da Lei nº 8.112, de 1990, prestado nos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional dos Poderes da União, dos Estados, do, Distrito Federal e dos Municípios, será atestado pelos respectivos órgãos, sujeito a posterior comprovação.