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17-Feb-1999Instrução Normativa SEAP n. 1, de 17 de fevereiro de 1999Estabelece orientação aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC quanto aos procedimentos decorrentes da isenção da contribuição social ao servidor público civil que permanecer em atividade após completar as exigências para a aposentadoria voluntária integral.
8-Apr-1999Orientação Normativa n. 3, de 08 de abril de 1999 [revogada]Visa esclarecer aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC que o pagamento do salário-maternidade, à servidora pública, ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias, inclusive em, regime especial, e fundações públicas federais, será efetuado pelo órgão ou entidade a que se vincula e compensado quando do recolhimento das contribuições destinadas ao Regime Geral de Previdência Social.
9-Oct-1997Orientação Consultiva n. 12/97-DENOR/SRH/MAREOrientação Consultiva a respeito do pagamento retroativo do auxílio pré-escolar. De acordo com o artigo 203, da Constituição Federal de 1988, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, objetivando, entre outros, o amparo às crianças e adolescentes carentes.
3-May-1994Instrução Normativa n. 4, de 3 de maio de 1994Orienta quanto ao procedimento a ser adotado na concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade, de que tratam os arts. 87 e 89 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
24-May-1991Orientação Normativa n. 113, de 27 de maio de 1991Informa que o servidor com tempo de serviço suficiente, poderá ser aposentado a pedido, mesmo em licença para tratar de interesses particulares.
4-Mar-1991Orientação Normativa n. 78, de 4 de março de 1991Informa que a licença por motivo de afastamento do cônjuge e a lotação provisória poderão ser deferidas quando o cônjuge ou companheiro, deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo, desempenha suas atividades no setor público ou privado.
18-Jan-1991Orientação Normativa n. 63, de 18 de janeiro de 1991Informa que o servidor estatutário amparado pelo artigo 243, da Lei nº 8.112, de 1990, desde que, em 11.12.90, já preenchesse os requisitos necessários para tanto, poderá aposentar-se com os direitos e vantagens até então concedidos pela Lei nº, 1.711, de 1952.
30-Jan-1991Orientação Normativa n. 76, [de 01 de fevereiro de 1991]Informa que a licença à adotante será deferida mediante a apresentação do Termo de Adoção ou Termo Provisório (Termo de Guarda e Responsabilidade), expedido por autoridade competente.
17-Oct-1996Instrução normativa n. 12, de 17 de outubro de 1996Expedir a presente Instrução Normativa destinada a esclarecer aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quanto aos procedimentos a serem adotados referente a Licença para o Trato de Assuntos Particulares, assegurada ao servidor com fundamento no art. 91 da Lei 8.112/90, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 1.522, de 11.10.96.
2-May-1991Orientação Normativa n. 94, de 2 de maio de 1991Trata do tempo para concessão de anuênio e de licença-prêmio por assiduidade.