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19-Aug-1999 | MS 23.146 / MS - Mato Grosso do Sul | Servidor público: punição administrativa: ne bis in idem (Súm. 19): inocorrência. Não obstante as sanções de suspensão e demissão tenham sido sucessivamente aplicadas ao mesmo fato, não há bis in idem, vedado pela Súmula 19, se, para aplicar a demissão, o Presidente da República anulou previamente a suspensão, por incompetência da autoridade inferior que a impusera. |
11-Jul-2017 | Norma Operacional de Controle Disciplinar | Estabelecer os procedimentos relativos à apuração de possível irregularidade no âmbito da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, quanto à análise e investigação de fato irregular, e consequente imputação de responsabilidade disciplinar. Admissibilidade e Competências. Rito Sumário. Investigação Preliminar. Termo de Ajustamento de Conduta. Processo Administrativo Sancionador. Recursos. |
25-May-2011 | MS 12.084 / DF | Administrativo. Professor. Acumulação ilegal de aposentadoria. Nulidade do processo administrativo. Ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Não ocorrência. Dever de autotutela da administração pública. Súmula nº 473/STF. Comprovação de má-fé. Desnecessidade. |
28-Sep-2016 | MS 15.924 / DF | Administrativo. Mandado de segurança preventivo e individual. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Policial Rodoviário Federal. Designação da comissão processante post factum. Inexistência de irregularidade. Inaplicabilidade das disposições da Lei 4.878/1965. Precedentes das 1ª e 3ª seções do Superior Tribunal de Justiça. Inexistência de ofensa ao princípio do juízo natural. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Segurança denegada. Liminar revogada. |
10-Dec-2008 | Regulamento do Processo Administrativo Disciplinar da CEASAMINAS | Estabelece o procedimento administrativo disciplinar para a apuração da prática de faltas funcionais, previstas neste regulamento. |
22-May-2013 | MS 15.826 / DF | Constitucional. Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Processo disciplinar. Demissão. Fiscalização de obras. Omissão no dever funcional. Prejuízo ao erário. Ministro de Estado do Controle e Transparência. Avocação. Possibilidade. Previsão legal. Modificação do julgamento pela autoridade. Possibilidade. Improbidade. Possível aplicação nos feitos disciplinares. Devido processo legal. Observado. Ausência de direito líquido e certo. |
30-Jun-2005 | MS 22.127 / RS - Rio Grande do Sul | Administrativo. Servidor. Processo Administrativo Disciplinar. Publicidade da portaria de instauração. Qualificação dos membros da comissão. Excesso de prazo. Inocorrência de decadência. |
28-Oct-2015 | MS 8901/ DF: Mandado de Segurança | Trata-se de mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar, que resultou em demissão. Penalidade aplicada com base no parecer da consultoria jurídica do Ministério da Previdência e Assistência Social. |
11-Dec-2019 | MS n. 17.054/DF: Mandado de Segurança | Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar contra ato praticado pelo Sr. Ministro de Estado do Desenvolvimento Social, que demitiu o Impetrante do cargo de agente penitenciário federal do quadro de pessoal do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, pela prática de conduta legal vedada, qual seja, arts. 117, II, e 132, IX, da Lei n. 8.112/1990, em razão dos fatos apurados no Processo Administrativo Disciplinar n. 002/2010-CGSPF/DISPF/DEPEN/MJ. |
7-May-2018 | RMS 34146 AgR / DF | Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Não caracterização de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Não ocorrência da alegada desproporcionalidade entre a penalidade disciplinar imposta e as condutas imputadas ao impetrante. Impossibilidade de reapreciação de aspectos fáticos do processo administrativo disciplinar na estreita via do mandado de segurança. Inexistência de direito líquido e certo. Reiteração do pedido inicial. Subsistência da decisão agravada. Agravo ao qual se nega provimento. |