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Title: MS 15.924 / DF
Authors: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Administrativo. Mandado de segurança preventivo e individual. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Policial Rodoviário Federal. Designação da comissão processante post factum. Inexistência de irregularidade. Inaplicabilidade das disposições da Lei 4.878/1965. Precedentes das 1ª e 3ª seções do Superior Tribunal de Justiça. Inexistência de ofensa ao princípio do juízo natural. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Segurança denegada. Liminar revogada.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Comissão Permanente
Issue Date: 28-Sep-2016
metadata.dc.date.started: 2-Feb-2017
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 02/02/2017
metadata.dc.description.physical: 3 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3413
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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