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Title: RMS 34146 AgR / DF
Other Titles: AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA
Authors: Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), Segunda Turma (T2)
metadata.dc.contributor.other: Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Segunda Turma (2ªT)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Não caracterização de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Não ocorrência da alegada desproporcionalidade entre a penalidade disciplinar imposta e as condutas imputadas ao impetrante. Impossibilidade de reapreciação de aspectos fáticos do processo administrativo disciplinar na estreita via do mandado de segurança. Inexistência de direito líquido e certo. Reiteração do pedido inicial. Subsistência da decisão agravada. Agravo ao qual se nega provimento.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Issue Date: 7-May-2018
metadata.dc.date.started: 16-May-2018
metadata.dc.source: Diário de Justiça Eletrônico de 16/05/2018
metadata.dc.description.physical: 1 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5779
metadata.dc.rights.holder: Supremo Tribunal Federal (STF)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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