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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33810
Title: | MS 23.146 / MS - Mato Grosso do Sul |
Authors: | Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Tribunal Pleno |
metadata.dc.type: | Decisão Judicial |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | VCCGU::Correição |
metadata.dc.subject.keyword: | Bis in Idem |
Issue Date: | 19-Aug-1999 |
metadata.dc.date.started: | 24-Sep-1999 |
metadata.dc.source: | Diário da Justiça de 24/09/1999 |
Abstract: | Servidor público: punição administrativa: ne bis in idem (Súm. 19): inocorrência. Não obstante as sanções de suspensão e demissão tenham sido sucessivamente aplicadas ao mesmo fato, não há bis in idem, vedado pela Súmula 19, se, para aplicar a demissão, o Presidente da República anulou previamente a suspensão, por incompetência da autoridade inferior que a impusera. |
metadata.dc.description.physical: | 2 p. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3275 |
metadata.dc.rights.holder: | Supremo Tribunal Federal (STF) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Appears in Collections: | Jurisprudências - Correição |
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