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16-Jul-1992Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
23-Nov-1999Lei n. 9.873, de 23 de novembro de 1999Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.
11-Dec-1990Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
13-Jul-1990Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
11-Dec-1990Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
11-Dec-1990Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
2-Jun-1992Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
4-Jul-1994Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
24-Jul-1996Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal, in verbis: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal." O parágrafo 1º da Lei 9.296/1996 diz: "Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça."
12-Apr-1990Lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.