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Conjunto de itens:
| Data do documento | Título | Resumo |
|---|---|---|
| 19-Ago-1999 | MS 23.146 / MS - Mato Grosso do Sul | Servidor público: punição administrativa: ne bis in idem (Súm. 19): inocorrência. Não obstante as sanções de suspensão e demissão tenham sido sucessivamente aplicadas ao mesmo fato, não há bis in idem, vedado pela Súmula 19, se, para aplicar a demissão, o Presidente da República anulou previamente a suspensão, por incompetência da autoridade inferior que a impusera. |
| 11-Jul-2017 | Norma Operacional de Controle Disciplinar | Estabelecer os procedimentos relativos à apuração de possível irregularidade no âmbito da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, quanto à análise e investigação de fato irregular, e consequente imputação de responsabilidade disciplinar. Admissibilidade e Competências. Rito Sumário. Investigação Preliminar. Termo de Ajustamento de Conduta. Processo Administrativo Sancionador. Recursos. |
| 25-Mai-2011 | MS 12.084 / DF | Administrativo. Professor. Acumulação ilegal de aposentadoria. Nulidade do processo administrativo. Ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Não ocorrência. Dever de autotutela da administração pública. Súmula nº 473/STF. Comprovação de má-fé. Desnecessidade. |
| 9-Out-2018 | Instrução Normativa n. 9, de 9 de outubro de 2018 [revogada] | Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT e sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT das Unidades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal e dá outras providências. |
| 28-Set-2016 | MS 15.924 / DF | Administrativo. Mandado de segurança preventivo e individual. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Policial Rodoviário Federal. Designação da comissão processante post factum. Inexistência de irregularidade. Inaplicabilidade das disposições da Lei 4.878/1965. Precedentes das 1ª e 3ª seções do Superior Tribunal de Justiça. Inexistência de ofensa ao princípio do juízo natural. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Segurança denegada. Liminar revogada. |
| 10-Dez-2008 | Regulamento do Processo Administrativo Disciplinar da CEASAMINAS | Estabelece o procedimento administrativo disciplinar para a apuração da prática de faltas funcionais, previstas neste regulamento. |
| 22-Mai-2013 | MS 15.826 / DF | Constitucional. Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Processo disciplinar. Demissão. Fiscalização de obras. Omissão no dever funcional. Prejuízo ao erário. Ministro de Estado do Controle e Transparência. Avocação. Possibilidade. Previsão legal. Modificação do julgamento pela autoridade. Possibilidade. Improbidade. Possível aplicação nos feitos disciplinares. Devido processo legal. Observado. Ausência de direito líquido e certo. |
| 30-Jun-2005 | MS 22.127 / RS - Rio Grande do Sul | Administrativo. Servidor. Processo Administrativo Disciplinar. Publicidade da portaria de instauração. Qualificação dos membros da comissão. Excesso de prazo. Inocorrência de decadência. |
| 28-Out-2015 | MS 8901/ DF: Mandado de Segurança | Trata-se de mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar, que resultou em demissão. Penalidade aplicada com base no parecer da consultoria jurídica do Ministério da Previdência e Assistência Social. |
| 31-Mai-2005 | Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005 [revogado] | Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. |
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