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24-May-1991 | Orientação Normativa n. 113, de 27 de maio de 1991 | Informa que o servidor com tempo de serviço suficiente, poderá ser aposentado a pedido, mesmo em licença para tratar de interesses particulares. |
4-Mar-1991 | Orientação Normativa n. 78, de 4 de março de 1991 | Informa que a licença por motivo de afastamento do cônjuge e a lotação provisória poderão ser deferidas quando o cônjuge ou companheiro, deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo, desempenha suas atividades no setor público ou privado. |
18-Jan-1991 | Orientação Normativa n. 63, de 18 de janeiro de 1991 | Informa que o servidor estatutário amparado pelo artigo 243, da Lei nº 8.112, de 1990, desde que, em 11.12.90, já preenchesse os requisitos necessários para tanto, poderá aposentar-se com os direitos e vantagens até então concedidos pela Lei nº, 1.711, de 1952. |
30-Jan-1991 | Orientação Normativa n. 76, [de 01 de fevereiro de 1991] | Informa que a licença à adotante será deferida mediante a apresentação do Termo de Adoção ou Termo Provisório (Termo de Guarda e Responsabilidade), expedido por autoridade competente. |
2-May-1991 | Orientação Normativa n. 94, de 2 de maio de 1991 | Trata do tempo para concessão de anuênio e de licença-prêmio por assiduidade. |
4-Mar-1991 | Orientação Normativa n. 80, de 4 de março de 1991 | Informa que as ausências e afastamentos previstos no artigo 102 da Lei n. 8.112, de 1990, serão considerados para concessão do adicional por tempo de serviço, observado o disposto no inciso I do artigo 7º da Lei n. 8.162, de 1991. |
24-May-1991 | Orientação Normativa n. 111, [de 27 de maio de 1991] | Informa que os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de atividades penosas não se incorporam aos proventos de aposentadoria. |
7-Jan-1991 | Orientação Normativa n. 40, de 7 de janeiro de 1991 | Informa que a licença-prêmio por assiduidade poderá ser usufruída parceladamente, nos termos do Decreto n. 38.204, de 3 de novembro de 1955, alterado pelo Decreto n. 50.408, de 3 de abril de 1961. |
7-Jan-1991 | Orientação Normativa n. 38, [de 07 de janeiro de 1991] | Informa que em relação a cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, exigido para o deferimento de licença-prêmio por assiduidade, anterior a 12 de dezembro de 1990, o correspondente período de três meses será contado, em dobro, para efeito de, aposentadoria do servidor celetista amparado pelo art. 243 da Lei nº 8.112, de 1990. |
6-May-1991 | Orientação Normativa n. 101, de 6 de maio de 1991 | Informa que o auxílio-funeral corresponde à remuneração ou provento a que o servidor faria jus se vivo fosse no mês do falecimento. |