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25-May-2015Acordo de Cooperação Técnica n. 22, de 25 de maio de 2015Constitui objeto do deste acordo, somente a cessão do direito de uso do software SEI – Sistema Eletrônico de Informação, criado pelo TRF-4, para o trâmite virtual dos processos administrativos no cessionário.
28-May-2019Acordo de Cooperação n. 17, de 28 de maio de 2019Este acordo tem por objetivo a cooperação técnica e o intercâmbio de dados, conhecimentos, informações e experiências, visando ao fortalecimento e à disseminação de mecanismos de participação social, controle social e avaliação social de políticas públicas e serviços públicos no âmbito do Programa de Fortalecimento das Ouvidorias, instituído pela Portaria CGU n.º 50.253, de 15 de dezembro de 2015, do Programa de Avaliação Cidadã de Serviços e Políticas Públicas, instituído pela Portaria CGU n.º 1.864, de 24 de outubro de 2016, e do Programa de Formação continuada PROFOCO, instituído pela Instrução Normativa 06/2018, alterada pela Instrução Normativa n.º 16/2018 no comum interesse da CGU e do CNMP.
22-Jan-2014Acordo de Cooperação Técnica n. 2, de 22 de janeiro de 2014Constitui objeto deste acordo, o estabelecimento de mecanismos que permitam a comunicação efetiva e permanente entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Controladoria-Geral da União (CGU), possibilitando a divulgação de atos, a agilização das questões relativas a áreas de interesse comum dos órgãos partícipes, além do desenvolvimento e aprimoramento das técnicas e procedimentos de apuração e, em especial, a atuação com vistas a imprimir maior celeridade e efetividade na prevenção e repressão de cartéis em licitações e fraudes correlatas.
20-May-2015Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 20 de maio de 2015Constitui objeto deste acordo o estabelecimento de formas de cooperação entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público Militar (MPM) com a finalidade de incrementar a base de dados e os sistemas de acesso da CGU e do MPM, pela sua Procuradoria-Geral, fomentar a capacitação e treinamento de membros e servidores, possibilitar maior amplitude e eficiência no apoio e suporte de pesquisas, análises e investigações promovidas pelos partícipes e, ainda, promover intercâmbios e atuações conjuntas entre as Instituições signatárias deste acordo.
17-Jun-2019Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 17 de junho de 2019Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério da Infraestrutura, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União e a Polícia Federal, cujo objeto visa ao desenvolvimento de projetos e ações de interesse comum, voltados ao compartilhamento de dados e informações entre os partícipes para a consecução de suas atribuições institucionais e ao encaminhamento célere de representações que possam figurar ilícitos administrativos, civis ou criminais ou capazes de instruir procedimentos administrativos ou processos judiciais de natureza cível ou criminal, bem como o intercâmbio de dados e informações necessárias à instrução preliminar de denúncias e também de processos de seleção e avaliação de integridade dos candidatos a cargos em comissão e funções comissionadas no Ministério da Infraestrutura e suas unidades vinculadas, conforme Programa de Prevenção à Corrupção desenvolvido pelo Ministério da Infraestrutura.
28-Mar-2014Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 28 de março de 2014Constitui objeto deste acordo a cooperação acadêmica e científica entre a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), para parceria em ações de treinamento, desenvolvimento, educação e pesquisa, mediante implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo e de atividades complementares de interesse comum.
5-Dec-2019Acordo de Cooperação Técnica n. 49, de 05 de dezembro de 2019O presente acordo tem por objeto o estabelecimento de parceria técnica entre a CGU e o IPEA, com o objetivo de compartilhar informações e metodologias relativas ao monitoramento e avaliação de políticas públicas, realizar estudos e pesquisas de interesse comum, notadamente em temas relacionados à segurança jurídica e à qualidade regulatória na atividade econômica, e, também, promover eventos de discussão e disseminação do conhecimento produzido, com vistas a contribuir para a promoção de boas práticas de desenho, implementação e avaliação de políticas públicas no âmbito do governo federal, em linha com a missão institucional de ambos.
18-Dec-2018Acordo de Cooperação Técnica n. 40, de 18 de dezembro de 2018Este Acordo tem por objeto a cooperação técnica e o intercâmbio de dados, conhecimentos, informações e experiências, visando a execução e o aperfeiçoamento de mecanismos de participação social, controle social e avaliação social de políticas públicas e serviços públicos no âmbito do Programa de Avaliação Cidadã de Serviços e Políticas Públicas, instituído pela Portaria CGU n. 1.864, de 24 de outubro de 2016, no comum interesse do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
6-May-2014Acordo de Cooperação Técnica n. 11, de 06 de maio de 2014Constitui objeto deste acordo, estabelecer a cooperação técnico-científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos bem como ao desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum entre o SENADO/Instituto Legislativo Brasileiro e a Controladoria-Geral da União (CGU).
17-Feb-2016Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 17 de fevereiro de 2016Constitui objeto deste acordo o estabelecimento de ampla cooperação entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), o intercâmbio de ações e a difusão de informações, visando ao aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do Setor Pesqueiro Nacional, e ainda a defesa da ordem jurídica, do interesse público, a observância dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, tendo como fim precípuo a prevenção de fraudes no processo de implementação do seguro desemprego do pescador artesanal, bem com a responsabilização administrativa, civil, trabalhista e penal dos agentes infratores pelos danos causados.