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3-sep-2019 | Portaria n. 185, de 3 de setembro de 2019 | Com a presente portaria fica declarada a revogação de atos normativos e o exaurimento de atos editados no âmbito do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC |
29-jui-1971 | Formulação n. 2/1972 | Não constitui manifestação de desapreço reforçar comunicação de fatos verdadeiros com assinatura de companheiros de serviço. |
27-mai-1970 | Formulação n. 28/1972 | O funcionário que dissipa bens públicos, não representados por dinheiro, comete dilapidação do patrimônio nacional. |
20-avr-1970 | Formulação n. 149/1972 | A infração prevista no art. 195, XI, do Estatuto dos Funcionários pressupõe a atribuição, ao estranho, de encargo legítimo de funcionário público |
3-avr-1970 | Formulação n. 128/1972 | Não pode haver demissão com base no item I do art. 207 do Estatuto dos Funcionários, se não a precede condenação criminal. |
16-mar-1970 | Formulação n. 68/1972 | São co-autores da infração disciplinar o funcionário que a pratica em obediência a ordem manifestadamente ilegal de superior hierárquico e o autor dessa ordem. |
16-mar-1970 | Formulação n. 18/1972 | A infração prevista no art. 195, IV, do Estatuto dos Funcionários, é de natureza formal e, consequentemente, se configura ainda na hipótese de o proveito pessoal ilícito não ter sido conseguido. |
4-fév-1970 | Formulação n. 56/1972 | A aplicação irregular de dinheiro público não se configura, se houver furto, desvio ou apropriação indébita. |
28-nov-1969 | Formulação n. 57/1972 | O inquérito administrativo só é nulo em razão de irregularidades que impliquem cerceamento de defesa. |
30-oct-1969 | Formulação n. 64/1972 | A lesão culposa aos cofres públicos não é punível com demissão. |
14-mai-1969 | Formulação n. 47/1972 | Com base em processo administrativo disciplinar, não se pode punir por infração, mesmo leve, de que o acusado não se tenha defendido. |
28-fév-1969 | Formulação n. 79/1972 | Não é punível o abandono de cargo que evite o mal maior da acumulação ilegal. |
14-fév-1969 | Formulação n. 147/1972 | As entrada com atraso e saídas antecipadas, legitimamente tais, não são conversíveis, para nenhum efeito, em faltas ao serviço. |
6-jui-1968 | Formulação n. 51/1972 | Se a ausência de serviço resulta de coação irresistível, não ocorre abandono de cargo. |
29-sep-1967 | Formulação n. 26/1972 | Incorre em abandono de cargo o funcionário que foge para frustrar a execução de prisão ordenada por autoridade judicial. |
29-sep-1967 | Formulação n. 55/1972 | A lesão aos cofres públicos pressupõe efetivo dano ao Erário. |
17-aoû-1967 | Formulação n. 222/1972 | A nulidade dos atos administrativos pode, a qualquer tempo, ser declarada pela própria Administração. |
7-avr-1967 | Formulação n. 71/1972 | A Administração pode demitir funcionário por corrupção passiva com base, apenas, no inquérito administrativo. |
7-nov-1966 | Formulação n. 81/1972 | O abandono de cargo pode resultar, também, de dolo eventual |
11-aoû-1966 | Formulação n. 190/1972 | Na acumulação de cargo federal com outro estadual ou municipal a competência para examinar e decidir é a Administração Federal. |
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