Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/32838
Title: Formulação n. 47/1972
Authors: Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
metadata.dc.type: Outros
Abstract: Com base em processo administrativo disciplinar, não se pode punir por infração, mesmo leve, de que o acusado não se tenha defendido.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Processo Administrativo Disciplinar - PAD
Penalidade disciplinar
Issue Date: 14-May-1969
metadata.dc.date.started: 14-May-1969
metadata.dc.source: Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
metadata.dc.description.physical: 3 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3919
metadata.dc.rights.holder: Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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