Gestão Interna: Recent submissions

  • Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) (1967-01-18)
    Regulamenta o regime do tempo integral e dedicação exclusiva previsto nos arts. nºs 11 e 12 da Lei nº 4.345, de 26 de julho de 1964, e no art. 7º da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.
  • Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) (2001-12-26)
    Dá nova redação ao art. 9º do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias, e das fundações públicas federais ...
  • Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) (2001-11-08)
    Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
  • Brasil. Presidência da República (PR). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) (1996-03-20)
    Dispõe sobre o custeio da estada dos ocupantes de cargos públicos que menciona, e dá outras providências.
  • Brasil. Presidência da República (PR). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) (1995-09-15)
    Altera o art. 4º do Decreto nº 1.445, de 5 de abril de 1995, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
  • Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) (2005-07-05)
    Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.
  • Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU) (2007-10-23)
    Aposentadoria, Pedidos de exames, Diligência, Atividade insalubre exercida posteriormente ao advento da Lei n. 8.112/1990.
  • Brasil. Secretaria da Administração Federal (SAF). Departamento de Recursos Humanos (DRH) (1991-01-18)
    Informa que o servidor estatutário amparado pelo artigo 243, da Lei nº 8.112, de 1990, desde que, em 11.12.90, já preenchesse os requisitos necessários para tanto, poderá aposentar-se com os direitos e vantagens até então ...
  • Brasil. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE); Brasil. Ministério da Fazenda (MF) (1997-06-26)
    Dispõe sobre a atualização cadastral permanente dos aposentados e beneficiários de pensão da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais que recebam proventos e pensões à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema ...
  • Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) (2009-04-29)
    Institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS e o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor.
  • Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) (1993-11-10)
    Dispõe sobre a assistência pré-escolar destinada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
  • Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) (2009-05-25)
    Regulamenta o art. 206-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores.
  • Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) (2001-08-16)
    Regulamenta o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, que dispõe sobre o auxílio-alimentação destinado aos servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
  • Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU) (2012-06-13)
    Consulta à possibilidade de pagamento de abono permanência para servidores ou magistrados quando implementados os requisitos para aposentadoria com base na regra do art. 3 da Emenda Constitucional n. 47/2005.
  • Brasil. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE) (1995-04-06)
    Define os valores-teto para a Assistência Pré-Escolar, a partir do mês de abril de 1995, em cada Unidade da Federação.
  • Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) (2006-12-19)
    Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
  • Brasil. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE). Secretaria de Recursos Humanos (SRH). Departamento de Normas (DENOR) (1997-10-09)
    Orientação Consultiva a respeito do pagamento retroativo do auxílio pré-escolar. De acordo com o artigo 203, da Constituição Federal de 1988, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da ...
  • Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU) (1994-11-08)
    Aposentadoria com fundamento no art. 186, item III, letra "a", c/c o art. 192, I, da lei 8.112/90.
  • Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU) (1995-07-05)
    Consulta sobre cômputo do tempo de serviço, prestado em cargo de provimento em comissão apenas, para efeito de anuênios.
  • Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). Secretaria de Gestão Pública (SEGEP). Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal (DENOP). Coordenação-Geral de Aplicação das Normas (CGNOR) (2014-03-06)
    Orientação sobre averbação de tempo de serviço, na qual o Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adota as conclusões da CONJUR/MP, com vista a firmar ...

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