Resumo:
Resolve orientar quanto ao cumprimento obrigatório das normas, em face da inobservância, por alguns órgãos e entidades, do disciplinado na legislação sobre afastamentos do trabalho por incapacidade, dos ocupantes de cargos em comissão sem vínculo, efetivo com a Administração Pública Federal, bem como, o estabelecido no Acórdão nº 242/97, relativo à concessão de benefícios da seguridade social do servidor a ocupantes de cargos em comissão, sem vínculo efetivo.