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15-Mar-2023 | Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - Processo n. 00190.101356/2022-93 | Trata-se da Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - Processo nº 00190.101356/2022-93 dos servidores: Thiago Fernandes da Costa, Michelle Araújo Soares e Ângela Rocha de Menezes, sobre o seguinte fato: recebimento de garantia contratual sem amparo legal no âmbito do contrato nº 316/2020, celebrado pelo Ministério da Saúde para aquisição de preservativos femininos (violação dos deveres funcionais previstos no art. 116, I e III, da Lei nº 8.112/90). |
16-Jan-2023 | Despacho de 16 de janeiro de 2023 | Trata-se de despacho referente à Nota Técnica nº 1556/2020/CGUNE/CRG, de 03 de julho de 2020, que teve por objeto o estudo e a interpretação do conteúdo de dispositivos referentes a deveres e proibições constantes na Lei nº 8112/1990 |
1-Mar-2021 | Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 2: SEI n. 00190.100589/2021-98 | O presente termo se relaciona às ações de conduta do agente público, PEDRO RODRIGUES CURI HALLAL, Matricula SIAPE 1517093, Professor do Magistério Superior da Universidade Federal de Pelotas. |
1-Mar-2021 | Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 1: SEI n. 00190.100589/2021-98 | O presente termo relaciona às ações do agente público: ERALDO DOS SANTOS PINHEIRO, Matrícula SIAPE 1045368, Professor do Magistério Superior da Universidade Federal de Pelotas. |
20-Jul-2020 | Decisão de 20 de julho de 2020 | Declara a nulidade da penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a ELETROBRAS TERMONUCLEAR ELETRONUCLEAR, bem como de descredenciamento do Sicaf, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prevista no inc. III, do art. 87, aplicada pela entidade estatal à empresa ENGEVIX ENGENHARIA S.A., CNPJ 00.103.582/0001-31, com base no art. 88, ambos da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e na sua Instrução Normativa 41.09, revisão 02, decisão publicada no D.O.U. n. 227, Seção 3, de 25 de novembro de 2019 (processo n. 00190.100001/2020-15). |
20-Jul-2020 | Decisão de 20 de julho de 2020 | Declara a nulidade da penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a ELETROBRAS TERMONUCLEAR ELETRONUCLEAR, bem como de descredenciamento do Sicaf, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prevista no inc. III, do art. 87, aplicada pela entidade estatal à empresa ENGEVIX ENGENHARIA S.A., CNPJ 00.103.582/0001-31, com base no art. 88, ambos da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e na sua Instrução Normativa 41.09, revisão 02, decisão publicada no D.O.U. n. 227, Seção 3, de 25 de novembro de 2019 (processo n. 00190.100001/2020-15). |
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