Entendimentos da Consultoria Jurídica 117  Collection home page

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5-Feb-2021Parecer n. 002/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União - SFC/CGU. Estudo sobre a possibilidade de a União acompanhar a execução de verbas integralizadas em fundos de saúde, inclusive de recursos integralizados por outros entes, no caso da pactuação de projetos cofinanciados na âmbito do Sistema Único da Saúde - SUS. A pactuação como condição para a possibilidade de acompanhamento mútuo dos projetos co-financiados, integralizados em um fundo de saúde. Pela possibilidade da interpretação ora lançada pela SFC/CGU.
2-Dec-2020Parecer n. 317/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUConjunto de respostas às perguntas formuladas pela Diretoria de Operações Especiais (DOP/SCC).
6-Nov-2020Sentença [de 6 de novembro de 2020]Mandado de segurança impetrado contra ato dito ilegal atribuído ao SECRETARIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU), com pedido de liminar para que a autoridade impetrada determine a UFCG que restabeleça o pagamento da aposentadoria da impetrante, nos moldes do pagamento realizado no mês de abril de 2019, sem que haja qualquer redução do valor e ainda o pagamento dos valores que por ventura deixaram de ser recebidos durante esse lapso temporal.
6-Nov-2020Cota n. 00318/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUAcordo de Cooperação Técnica com intuito de “possibilitar o acesso ao banco de dados cadastrais de clientes, pessoas físicas e/ou jurídicas do Estado de Rondônia, da CONCESSIONÁRIA (“DADOS CADASTRAIS”), por meio de Web Service, pela CGU, para os fins exclusivos de segurança pública.”
26-Oct-2020Parecer n. 309/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta formulada pela CENOR quanto à possibilidade de prorrogação do prazo de 60 (sessenta) meses de vigência dos Acordos de Cooperação Técnica assinados por mais um período de até 60 (sessenta) meses.
23-Oct-2020Parecer n. 00309/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUAcordo De Cooperação Técnica. Prazo determinado. Prorrogação. Plano de trabalho. Princípio da eficiência. Possibilidade.
21-Oct-2020Parecer n. 300/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUAnálise de ato complementar a ser celebrado entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) – especificado no Documento de Projeto - PRODOC, 1665825 e 1665838 - que tem por objetivo fortalecer a capacidade institucional dos reguladores da área de infraestrutura em âmbito nacional visando à melhoria do ambiente de negócios, a qualidade da regulação e a competitividade e produtividade dos mercados, ampliando a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
16-Oct-2020Parecer n. 293/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta jurídica formulada pela Assessoria de Comunicação Social da Controladoria-Geral da União (ASCOM/CGU) relativa a possíveis restrições à atuação no período eleitoral das Eleições de 2020.
16-Oct-2020Parecer n. 295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta jurídica quanto à possibilidade de divulgação, e de compartilhamento com outros órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional e os demais Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, do nome ou razão social conjuntamente com o número integral de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ das pessoas físicas e jurídicas, respectivamente, apenadas e incluídas nos cadastros de sanções instituídos e, ou mantidos pela Controladoria-Geral da União.
29-Sep-2020Parecer n. 220/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUTrata-se de consulta, encaminhada pela Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União, e realizada pela Secretaria Federal de Controle Interno sobre a RESOLUÇÃO DIR Nº 3.592/2020 - BNDES, que aprovou o Regulamento de Contratações Relativas à Reestruturação de Projetos e Medidas de Desestatização e previu a possibilidade de contratação direta pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - de projetos e estudos de consultoria destinados a instrumentalizar operações de desestatização, tais como projetos de engenharia, estudos mercadológicos, avaliações econômico-financeiras e levantamentos jurídicos.
27-Jul-2020Parecer Referencial n. 02/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUDispensabilidade de análise individualizada de processos que envolvem matéria jurídica recorrente e que se amoldam aos termos da manifestação referencial. Lei nº 8.666/93, art. 116. Convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. Dispensa de submissão da minuta de contrato ou termo substitutivo de contrato à CONJUR/CGU, caso a caso, quando se tratar de cooperação técnica com órgãos de Polícias Civis. Exigência de que o gestor ateste nos autos que o parecer referencial amolda-se à situação concreta. Possibilidade de prévio encaminhamento ao órgão de consultoria, em caso de dúvida específica de caráter jurídico externada pelo gestor.
20-Jul-2020Parecer n. 208/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUCuida-se de solicitação formulada pela empresa TECHNODATA COMPUTADORES LTDA. - EPP para reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 4/2020, cujo objeto é a aquisição de Notebooks, incluindo demais acessórios, com garantia técnica on-site de 48 (quarenta e oito) meses.
17-Jul-2020Parecer n. 00211/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta sobre a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro dePreços nº 17/2020, cujo o objeto é o compromisso firmado entre a Controladoria-Geral da União - CGU e a DATEN TECNOLOGIA LTDA para eventual aquisição de Desktops, incluindo demais acessórios, com garantia técnica on-site de 48 (quarenta e oito) meses.
10-Jul-2020Parecer Referencial n. 00002/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUOrientação Normativa AGU n. 55/2024. Acordo De Cooperação Técnica entre CGU e Policiais Civis. Parcerias sem transferência de recursos financeiros. Intercâmbio de informações.
10-Jun-2020Parecer n. 104/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta sobre a competência para instauração e julgamento de processo administrativo disciplinar para investigar a conduta de membros da Diretoria Colegiada e de servidores da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Competência concorrente do Ministro da Saúde e da Corregedoria-Geral da ANS para instauração e processamento dos servidores e dos membros da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Competência do Ministro da Saúde para julgar processo administrativo disciplinar instaurado para investigar membro da Diretoria Colegiada da ANS, quando sugerida qualquer penalidade. Competência do Ministro da Saúde para julgar processo administrativo disciplinar de servidor efetivo da ANS, quando a penalidade sugerida for demissão ou suspensão de mais de 30(trinta) dias. Competência do Diretor-Presidente da ANS para julgar processo administrativo, quando a penalidade sugerida a servidor efetivo for suspensão de até 30(trinta) dias ou advertência. Competência do Presidente da República, nesse caso delegada, para provimento e desprovimento dos cargos públicos no Executivo federal. Ausência de hierarquia entre membros da Diretoria Colegiada da ANS. Possibilidade de instauração direta ou avocação por parte da Controladoria-Geral da União de processo disciplinar para apuração de condutas de membros da Diretoria Colegiada da ANS.
4-Jun-2020Parecer n. 00001/2020/CNCIC/CGU/AGUO Parecer apresenta o entendimento de que não é possível ser firmado Acordo de Cooperação Técnica com prazo indeterminado de vigência, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. Bem como, que cabe a aplicação analógica da orientação normativa da AGU nº 44 ao Acordo de Cooperação Técnica. E, ainda, que a leitura do Parecer nº 00005/2019/CNCIC/CGU/AGU deve ser feita de maneira sistemática considerando todos os documentos relacionados ao tema.
4-May-2020Parecer n. 00113/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUOpina-se pela viabilidade jurídica da negativa de acesso aos papéis de trabalho, tendo vista o regime jurídico de acesso restrito aos papéis de trabalho de auditoria, o caráter inquisitorial (não contraditório) do processo de auditoria, a decretação de segredo de justiça e as competências legais da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
12-Feb-2020Parecer n. 00015/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUEmbora a publicidade seja a regra, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011), em seu art. 22, e o seu Regulamento (Decreto n. 7.724, de 2012), em seu art. 6º, I, dispõem que o acesso à informação não se aplica às hipóteses de sigilo previstas na legislação, tais como o sigilo fiscal, o bancário, o de operações e serviços no mercado de capitais, o comercial, o profissional, o industrial e o de segredo de justiça. O sigilo dos advogados públicos encontra respaldo jurídico tanto no Estatuto da OAB – Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 – quanto em normativo próprio exarado pela AGU, por meio da Portaria n. 529, de 23 de agosto de 2016, constituindo-se, dessa forma, em hipótese legal específica, o que afasta as disposições da LAI, quanto ao tema.
10-Feb-2020Parecer n. 00022/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta jurídica sobre os limites dos prazos aplicáveis aos Acordos de Cooperação Técnica - ACT. Aos Acordos de Cooperação Técnica, desde que demonstrado que o respectivo prazo é compatível com o planejamento indicado no Plano de Trabalho, não se vislumbra óbice em se estipular de antemão prazo de 60 meses, aplicando-se por analogia o prazo previsto no art. 57, II da Lei de Licitações; Após o transcurso do prazo inicial de 60 meses, também não há óbice a nova prorrogação de 60 meses, desde que os autos sejam devidamente instruídos com os documentos exigidos para a assinatura do ACT original, indicando-se os que possam ser aproveitados e demonstrando-se a manutenção da conveniência do objeto para a Administração, bem como condicionado à juntada do novo Plano de Trabalho para o período vindouro, atendendo-se o disposto no art. 116; Nos casos específicos de ACTs cujo objeto seja o compartilhamento de dados, é juridicamente possível a assinatura de acordos por prazo indeterminado desde o início.
26-Dec-2019Parecer n. 00121/2019/DECOR/CGU/AGUEmpresas estatais. Medidas de governança corporativa. Indícios de irregularidades. Dever de comunicação dos casos aos órgãos e entes de fiscalização. Aspectos relacionados às informações protegidas pelo sigilo.
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