Contratos - Gestão Interna 1320  Collection home page

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15-Jun-2020Quarto Termo Aditivo [contrato n. 16/2016]O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato nº 16/2016 por 12 (doze) meses, contados de 15 de agosto de 2020, com fulcro na Cláusula Décima Segunda do Termo de Contrato. Fica garantido à CONTRATADA o direito ao reajuste, conforme previsto na Subcláusula Primeira da Cláusula Nona do Contrato, que será formalizado por simples Apostilamento após publicação do índice previsto para o período, nos termos do § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12-Jun-2020Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 09/2018]O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de 25% do objeto do Contrato n° 09/2018 (Certificado Tipo A3), nos termos do item 4.22 da Cláusula Quarta do instrumento de Contrato original e do §1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
10-Jun-2020Contrato n. 13/2020Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura para acesso on-line a jornais, revistas e sites periódicos nacionais (distribuidora), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para atendimento das necessidades da Controladoria-Geral da União (CGU), em Brasília/DF, pelo período de 12 (doze) meses. Os jornais, revistas e sites serão fornecidos exclusivamente em suas versões digitais, acessados on line mediante login e senha individuais, sendo doravante denominados "assinatura digital". Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
10-Jun-2020Termo de Rescisão [contrato n. 04/2019]Fica rescindido unilateralmente, a partir da data de assinatura deste termo, o Contrato nº 04/2019, celebrado entre a Controladoria-Geral da União e a EMPRESA FACHINELI COMUNICAÇÃO LTDA. - ME, cujo objeto é o fornecimento, por empresa especializada, de assinatura digital para acesso on-line a jornais e revistas periódicos nacionais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para atendimento das necessidade da Controladoria-Geral da União - CGU.
5-Jun-2020Sexto Termo Aditivo [contrato n. 19/2016]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A prorrogação da vigência do Contrato por 12 (doze) meses, a partir de 03 de outubro de 2020.
3-Jun-2020Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 31/2019]O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 31/2019 por 36 (trinta e seis) meses, contados de 30 de dezembro de 2020, para complementação do prazo de vigência de 48 (quarenta e oito) meses, conforme previsto no Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2019.
3-Jun-2020Contrato n. 12/2020O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de Operação do Software de Gerenciamento de Serviços MICROFOCUS, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2-Jun-2020Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 25/2018]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI/SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI/SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com esse instituto, sem concessão de vale transporte, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020. A autorização de que trata o item acima será condicionada à existência de infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho e, em nenhuma hipótese, será subsidiada pela CGU.
27-May-2020Quinto Termo Aditivo [contrato n. 14/2017]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A prorrogação de sua vigência pelo prazo de 29 (vinte e nove) dias, ou até que se conclua o procedimento licitatório de que trata o Processo nº 00190.102004/2020-93 (culminando com a assinatura do novo contrato), o que ocorrer primeiro, contados a partir de 10 de junho de 2020.
22-May-2020Quarto Termo Aditivo [contrato n. 16/2017]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho em regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento para as atividades compatíveis com esse instituto, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 25 de março. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com esse instituto, sem concessão de vale transporte, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 25 de março. A autorização de que trata o item 1.1.3. será condicionada à existência de infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho e, em nenhuma hipótese, será subsidiada pela CGU.
22-May-2020Sétimo Termo Aditivo [contrato n. 25/2015]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho em regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento para as atividades compatíveis com esse instituto, observadas as disposições da CLT, desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir do dia 23/03/2020.
21-May-2020Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 12/2019]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com esse instituto, sem concessão de vale transporte, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020. A autorização de que trata o item acima será condicionada à existência de infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho e, em nenhuma hipótese, será subsidiada pela CGU.
21-May-2020Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 27/2019]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho em regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento para as atividades compatíveis com esse instituto, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir do dia 17/03/2020.
21-May-2020Quarto Termo Aditivo [contrato n. 14/2017]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho em regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento para as atividades compatíveis com esse instituto, observadas as disposições da CLT, a partir do dia 23 de março 2020.
20-May-2020Terceiro Termo Aditivo [contrato n. 42/2017]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % em razão da edição da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, enquanto perdurarem seus efeitos. A possibilidade excepcional de execução de trabalho em regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento para as atividades compatíveis com esse instituto, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020. A autorização de que trata o item 1.1.3. será condicionada à existência de infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho e, em nenhuma hipótese, será subsidiada pela CGU. 1.1.3. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com esse instituto, sem concessão de vale transporte, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020.
20-May-2020Quinto Termo Aditivo [contrato n. 17/2017]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória n. 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com esse instituto, sem concessão de vale transporte, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020. A autorização de que trata o item acima será condicionada à existência de infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho e em nenhuma hipótese será subsidiada pela CGU.
20-May-2020Quinto Termo Aditivo [contrato n. 19/2016]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória n. 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho em regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento para as atividades compatíveis com esse instituto, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020.
15-May-2020Segundo Termo de Apostilamento [contrato n. 25/2018]Correção da repactuação do valor do posto de Analista Pleno dos atuais R$ 14.194,89 (quatorze mil cento e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos) para R$ 14.290,32 (quatorze mil duzentos e noventa reais e trinta e dois centavos) e correção da repactuação do valor do posto de Analista Senior dos atuais R$ 18.660,51 (dezoito mil seiscentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos) para R$ 18.774,58 (dezoito mil setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), a contar de 1º de maio de 2019, com base na Convenção Coletiva de Trabalho nº DF000358/2019 e em conformidade com o previsto na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 25/2018.
15-May-2020Sexto Termo de Apostilamento [contrato n. 25/2015]Repactuação do valor mensal do contrato dos atuais R$ 118.690,70 (cento e dezoito mil seiscentos e noventa reais e setenta centavos) para R$ 123.894,42 (cento e vinte e três mil oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos), com base na Convenção Coletiva de Trabalho DF000213/2020 do Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais do Distrito Federal – SINDBOMBEIROS/DF e o SEAC/DF para as categorias contratadas, conforme previsto na Cláusula Quinta do Contrato nº 25/2015.
15-May-2020Primeiro Termo de Apostilamento [contrato n. 12/2019]Repactuação do valor mensal do contrato dos atuais R$ 239.803,44 (duzentos e trinta e nove mil oitocentos e três reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 249.434,46 (duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), com base na Convenção Coletiva de Trabalho DF000013/2020, no Decreto nº 40.381, de 09 de janeiro de 2020 e no aumento do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho), conforme previsto na Cláusula Sexta do Contrato nº 12/2019.
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