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4-Jun-2009 | Acordo de Cooperação Técnica n. 8, de 4 de junho de 2009 | Tem por objeto o desenvolvimento de projetos e ações que estimulem a produção de conhecimento sobre o fenômeno da corrupção e sobre a adequada gestão de recursos públicos. |
22-Jan-2014 | Acordo de Cooperação Técnica n. 2, de 22 de janeiro de 2014 | Constitui objeto deste acordo, o estabelecimento de mecanismos que permitam a comunicação efetiva e permanente entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Controladoria-Geral da União (CGU), possibilitando a divulgação de atos, a agilização das questões relativas a áreas de interesse comum dos órgãos partícipes, além do desenvolvimento e aprimoramento das técnicas e procedimentos de apuração e, em especial, a atuação com vistas a imprimir maior celeridade e efetividade na prevenção e repressão de cartéis em licitações e fraudes correlatas. |
25-Feb-2016 | Acordo de Cooperação Técnica n. 12, de 25 de fevereiro de 2016 | Constitui objeto deste acordo o suporte e apoio técnico da UFPR em auditorias realizadas pela Controladoria-Regional da União no Estado do Paraná (CGU-R/PR). |
6-Oct-2017 | Acordo de Cooperação Técnica n. 44, de 6 de outubro de 2017 | Tem por objeto o desenvolvimento de projetos e ações de capacitação e similares que possam contribuir para a prevenção à corrupção, para a promoção da transparência e da ética pública e para o fomento do controle social e o fortalecimento da gestão pública. |
3-Jan-2013 | Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 3 de janeiro de 2013 | Constitui objeto deste acordo, o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Secretaria de Fazenda do Estado (SEFAZ/GO), visando à verificação da idoneidade de documentação relativa ao Fisco Estadual utilizada como comprovação da aplicação dos recursos federais no Estado de Goiás. |
4-Feb-2016 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 4 de fevereiro de 2016 | Constitui objeto deste acordo estabelecer cooperação técnica entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Secretaria de Governo da Presidência da República (SG-PR), visando a ampliar as ações de articulação e promover a cooperação técnica, por meio de ações integradas, o apoio mútuo e o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias. |
2009 | Acordo de Cooperação Técnica n. 01, de 2009 | Constitui objeto deste acordo o estabelecimento dos termos de cooperação técnica visando fixar procedimentos e estabelecer formas de colaboração entre Controladoria-Regional da União (CGU-R/PE) e a Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU 5ª), com fins de ampliar as ações de articulação, integração e intercâmbio que contribuam para a maior celeridade e eficiência aos processos que envolvam a proteção e a recomposição do patrimônio da União e a defesa da probidade administrativa. |
23-Mar-1998 | Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 23 de março de 1998 | Constitui objeto deste convênio o estabelecimento de formas de atuação conjunta em matérias de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, referentes à Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, visando a racionalização dos trabalhos afetos aos convenentes. |
13-Nov-2021 | Termo de Rescisão ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 005/2020. | O presente Termo de Rescisão tem por objeto a rescisão amigável do Acordo de Cooperação Técnica Nº 005/2020, com fulcro no artigo 116 c/c o artigo 79, inciso II e §1º, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Cláusula TERCEIRA do instrumento original. |
20-May-2015 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 20 de maio de 2015 | Constitui objeto deste acordo o estabelecimento de formas de cooperação entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público Militar (MPM) com a finalidade de incrementar a base de dados e os sistemas de acesso da CGU e do MPM, pela sua Procuradoria-Geral, fomentar a capacitação e treinamento de membros e servidores, possibilitar maior amplitude e eficiência no apoio e suporte de pesquisas, análises e investigações promovidas pelos partícipes e, ainda, promover intercâmbios e atuações conjuntas entre as Instituições signatárias deste acordo. |