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5-Jul-2013 | Instrução Normativa n. 5, de 19 de julho de 2013 | Altera o disposto na Instrução Normativanº 12, de 1 de novembro de 2011. O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO, no exercício dacompetência prevista nos artigos 4º, I, e 10 do Decreto nº 5.480, de30 de junho de 2005, bem como pelos artigos 15, I, e 25 do AnexoI do Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006 |
16-May-2019 | Instrução Normativa n. 8, de 16 de maio de 2019 [revogada] | Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 2, de 30 de maio de 2017. |
16-May-2018 | Instrução Normativa 2, de 16 de maio de 2018 | Aprova metodologia de cálculo da multa administrativa prevista no art. 6, inciso I, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a ser aplicada no âmbito dos acordos de leniência firmados pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. |
30-May-2017 | Instrução Normativa n. 2, de 30 de maio de 2017 [revogada] | Determina que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal poderão celebrar, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. |
5-Feb-2020 | Instrução Normativa n. 5, de 21 de fevereiro de 2020 | Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 12, 1° de novembro de 2011. |
24-Mar-2020 | Instrução Normativa n. 9, de 24 de março de 2020 [Revogada] | Regulamenta o uso de recursos tecnológicos para realização de atos de comunicação em processos correcionais no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. |
14-Nov-2018 | Instrução Normativa n. 14, de 14 de novembro de 2018 [Revogada] | Regulamenta a Atividade Correcional no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n. 5.480, de 30 de junho de 2005. |
19-Mar-2020 | Instrução Normativa n. 8, de 19 de março de 2020 [Revogada] | Regulamenta a Investigação Preliminar Sumária no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. |
29-Dec-2017 | Instrução Normativa n. 9, de 29 de dezembro de 2017 | Esta IN altera o art. 7º da Instrução Normativa nº 12, de 1º de novembro de 2011. |
21-Feb-2020 | Instrução Normativa n. 4, de 21 de fevereiro de 2020 [Revogada] | Os órgãos do Poder Executivo Federal, pertencentes à Administração Pública direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, compreendidas na Administração Pública indireta, ainda que se trate de empresa estatal que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, poderão celebrar, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, desde que atendidos os requisitos previstos nesta instrução normativa. |