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Issue Date | Title | ???itemlist.dc.description.abstract??? |
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25-Mar-2002 | Orientação Normativa n. 2, de 25 de Março de 2002 | Visa esclarecer aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, sobre os efeitos do tempo de curso de formação, após a posse dos candidatos em cargo público, relativamente à averbação desse tempo para fins de, aposentadoria. |
1-Feb-2001 | Orientação Normativa n. 74, [de 01 de fevereiro de 2001] | Informa que o servidor que foi colocado em disponibilidade e na data do ato contava com tempo de serviço para aposentadoria voluntária, poderá requerê-la conforme previsto na legislação. |
18-Jan-1991 | Orientação Normativa n. 63, de 18 de janeiro de 1991 | Informa que o servidor estatutário amparado pelo artigo 243, da Lei nº 8.112, de 1990, desde que, em 11.12.90, já preenchesse os requisitos necessários para tanto, poderá aposentar-se com os direitos e vantagens até então concedidos pela Lei nº, 1.711, de 1952. |
5-Aug-2002 | Decreto n. 4321, de 5 de agosto de 2002 | Dispõe sobre a Carreira Finanças e Controle, criada pelo Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências. |
20-Nov-2007 | Orientação Normativa n. 7, de 20 de novembro de 2007 | Estabelece orientação quanto aos procedimentos a serem adotados para a contagem de tempo de serviço e de contribuição, especial ou não, para efeitos de aposentadoria do servidor público regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. |
24-May-1991 | Orientação Normativa n. 111, [de 27 de maio de 1991] | Informa que os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de atividades penosas não se incorporam aos proventos de aposentadoria. |
30-Apr-2012 | Lei n. 12.618, de 30 de abril 2012 | Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências. |