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21-May-2018 | Agravo de Instrumento n. 5011764-77.2017.4.03.0000/MS | Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que, nos autos do mandado de segurança impetrado na origem, indeferiu o pedido de liminar formulado com o objetivo de suspender a aplicação das sanções ao agravante até o esgotamento da possibilidade de apreciação de recursos pelas instâncias administrativas superiores. |
17-May-2018 | AgInt no AREsp 1.159.236 / RJ | Administrativo. Servidor público. Julgamento do AgRg nos EResp 1.222.355/MG. Deferimento da gratuidade de justiça. Acumulação de cargos. Princípio da eficiência. Limite de 60 (sessenta) horas semanais. Entendimento desta corte. |
13-Jun-2012 | Mandado de Segurança (MS) n. 16.093 DF: Jurisprudência do STJ | Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por servidor público federal, penalizado por violar os deveres funcionais previstos nos incisos I e III, do art. 116, da Lei n. 8.112/90; no caso concreto, o servidor acatou pedido de extinção de execução fiscal, sem ter apreciado os detalhes do caso, demonstrando que tal conduta se revestiu como irregular. |
16-May-2017 | Instrução Normativa n. 38, de 16 de maio de 2017 | Estabelece os procedimentos referentes à Investigação Preliminar, Sindicância Sumária Acusatória, Processo Administrativo Disciplinar e Termo de Ajustamento de Conduta, no âmbito da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ). Objetivo. Abrangência. Termos e Definições. Atribuições e Responsabilidades. Detalhamento. Considerações Finais. Fundamentação Legal. Anexos. Aprovação. |
25-Feb-2016 | MS 19.348 / DF | Processual civil e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Servidor público federal. Auditor fiscal da receita federal do Brasil. Processo administrativo disciplinar. Variação patrimonial a descoberto. Preliminar litispendência parcialmente acolhida. Investigação patrimonial. Procedimento investigatório e facultativo. Revogação implícita de ato de indiciamento. Inocorrência. Quebra da imparcialidade da autoridade instauradora do PAD. Meras ilações desprovidas de provas. Segurança denegada. |
22-Sep-2015 | RMS 28.774 / DF - Distrito Federal | Direito constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato do Ministro da Fazenda. Demissão de servidor público por ato de improbidade administrativa. Ausência de vícios no Processo Administrativo Disciplinar. Negativa de provimento do recurso. |
9-Sep-2013 | Resolução n. 26, de 9 de setembro de 2013 | Normatiza as competências da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da UFPB e dá outras providências. Organização e Repartição de atribuições da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. Competência da Comissão Permanente Disciplinar e das Comissões Especiais de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da UFPB. Natureza Funcional e Institucional dos membros das Comissões de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da UFPB. Princípios Fundamentais de Atuação em sede de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da UFPB. |
17-May-2017 | EDcl no MS 21991/DF: embargos de declaração no mandado de segurança | Embargos de declaração no Mandado de Segurança. Erro material. Ato coator. Indicação equivocada do número da folha dos autos. Inexistência de prejuízo. Necessidade de aguardar o trânsito em julgado. Não ocorrência de obscuridade. Omissão na ementa. Perfeita compreensão do julgado. Rejeição de ambos os embargos. |
8-Oct-2014 | Mandado de Segurança (MS) n. 16.554 DF: Jurisprudência do STJ | Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de mandado de segurança impetrado por servidor público alegando máculas formais, cujo qual é réu em processo administrativo disciplinar por improbidade administrativa. |
27-Jun-2012 | Mandado de Segurança (MS) n. 13.232 DF: Jurisprudência do STJ | O presente instrumento trata de Embargo de Declaração em função de mandado de segurança impetrado. No caso objetivo, a Corte se posiciona no sentido de que os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida" (EDcl no MS 11.484/DF), |