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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45262
Title: | EDcl no MS 21991/DF: embargos de declaração no mandado de segurança |
Authors: | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Corte Especial (CE) |
metadata.dc.type: | Decisão Judicial |
Abstract: | Embargos de declaração no Mandado de Segurança. Erro material. Ato coator. Indicação equivocada do número da folha dos autos. Inexistência de prejuízo. Necessidade de aguardar o trânsito em julgado. Não ocorrência de obscuridade. Omissão na ementa. Perfeita compreensão do julgado. Rejeição de ambos os embargos. |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.areas: | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | ASSUNTO::Correição |
Issue Date: | 17-May-2017 |
metadata.dc.date.started: | 6-Jun-2017 |
metadata.dc.source: | Diário da Justiça Eletrônico de 06/06/2017 |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8673 |
metadata.dc.rights.holder: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Appears in Collections: | Jurisprudências - Correição |
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