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28-Jul-2009Acórdão TRF4 n. 2007.72.00.008337-0 (Terceira Turma)Trata-se de apelação cível. Infração grave cometida por servidora pública, com penalidade de demissão.
23-Nov-2000Decreto n. 3.669, de 23 de novembro de 2000Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para a prática dos atos que menciona.
30-Nov-2000Decreto n. 3.678, de 30 de novembro de 2000Promulga a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, concluída em Paris, em 17 de dezembro de 1997.
29-Apr-2009Decreto n. 6.833, de 29 de abril de 2009Institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS e o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor.
8-Nov-2001Decreto n. 4.004, de 8 de novembro de 2001Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
30-May-2005Acórdão TRF4 n. 2000.72.00.003481-8 (Terceira Turma)Trata-se de apelação cível. Infração grave cometida por servidor público, com penalidade de demissão.
25-Mar-2002Orientação Normativa n. 2, de 25 de Março de 2002Visa esclarecer aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, sobre os efeitos do tempo de curso de formação, após a posse dos candidatos em cargo público, relativamente à averbação desse tempo para fins de, aposentadoria.
5-Dec-2008Mandado de Segurança (MS) n. 13.518 DF: Jurisprudência do STJTrata-se de decisão expedida pelo Superior Tribunal de Justiça em função de mandado de segurança. É salientado na peça que princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, típicos do regime jurídico disciplinar, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção a Servidor Público, razão pela qual o controle jurisdicional é amplo, de modo a conferir garantia aos servidores públicos contra eventual arbítrio, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais. Precedentes. A decisão da corte faz referência à Súmula Vinculante 5/STF cuja defesa técnica, no PAD, continua exigível, embora não tenha de ser feita indispensavelmente por Advogado, podendo ser exercida por quem possua conhecimento suficiente para deduzi-la com eficácia.
1-Feb-2001Orientação Normativa n. 74, [de 01 de fevereiro de 2001]Informa que o servidor que foi colocado em disponibilidade e na data do ato contava com tempo de serviço para aposentadoria voluntária, poderá requerê-la conforme previsto na legislação.
21-Oct-2008RMS 14901 / TORecurso ordinário em mandado de segurança. Servidora pública estadual. Demissão. Processo Administrativo Disciplinar. Citação. Ausência de indicação das acusações feitas. Nulidade. Interrogatório da investigada. Compromisso de dizer a verdade. Prerrogativa contra auto-incriminação. Art. 5º, LXIII, da CF/88. Infringência. Anulação do processo que se impõe desde o ato citatório. Recurso ordinário provido. Segurança concedida.