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10-Nov-2021Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n. 13, de 24 de novembro de 2003Primeiro Termo Aditivo altera a vigência do Acordo de Cooperação Técnica n. 13, no qual o prazo era indeterminado e agora passa a ser de 60 meses a partir de 10 de novembro de 2021.
16-Apr-2018Acordo de Cooperação Técnica n. 6, de 16 de abril de 2018Tem por objeto o estabelecimento de cooperação técnica entre a CGU e a COGEM, a integração institucional por meio de capacitação dos profissionais em metodologias e procedimentos de trabalhos relativamente às atividades de Controle interno, especialmente as que se referem à Controladoria, Auditoria e Ouvidoria, bem como informações estratégicas de controle.
7-May-2007Acordo de Cooperação Técnica n. 3, de 7 de maio de 2007Constitui objeto deste acordo o estabelecimento de cooperação técnica entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Estado da Bahia, visando ao desenvolvimento institucional dos órgãos de controle interno estadual e à melhoria da fiscalização de recursos federais repassados no âmbito do Estado da Bahia.
28-Sep-2010Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Adesão no Estado do Rio de Janeiro - Rede de ControlePrimeiro Termo aditivo - Ingresso da Controladoria-Geral do Município do Rio de Janeiro
24-Nov-2003Acordo de Cooperação Técnica n. 15, de 24 de novembro de 2003Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado do Pará, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público.
25-Mar-2010Acordo de Cooperação Técnica n. 19, de 25 de março de 2010Constitui objeto deste acordo, o estabelecimento de mecanismos de cooperação visando ao desenvolvimento de projetos e ações que possam contribuir tanto para a prevenção e o combate à corrupção, quanto para a promoção da transparência e da ética pública, assim como para o fomento do controle social e para o fortalecimento da gestão pública quanto para o aperfeiçoamento do planejamento e da execução das auditorias e fiscalizações concernentes à aplicação dos recursos públicos federais e municipais.
26-Mar-2010Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 26 de março de 2010O acordo tem por finalidade ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo, a integração entre as instituições e os órgãos públicos partícipes, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado de Santa Catarina, mediante a adesão à Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.
24-Nov-2003Acordo de Cooperação Técnica n. 24, de 24 de novembro de 2003Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado de Sergipe, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público.
8-Apr-2013Acordo de Cooperação Técnica n. 8, de 08 de abril de 2013Constitui objeto deste acordo, o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado (CREA/PB), visando ao aperfeiçoamento das ações fiscalizadoras e ao acesso "on line" da CGU aos dados cadastrais de empresas e profissionais atuantes nas obras e serviços de engenharia contratados pela Administração Pública com vistas também à valorização do exercício profissional nas áreas de atuação do CREA/PB.
1-Sep-2009Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 1º de setembro de 2009O acordo tem por finalidade, tendo em vista a constituição do Fórum de Combate à Corrupção de Alagoas (FOCCO/AL), proceder a uma demonstração de maior e mais eficiente integração e aproximação entre os órgãos compromissados, das esferas federal, estadual, municipal e da sociedade local, com o intuito de permitir o trânsito ágil de informações e documentos, que possam desencadear uma tutela eficaz na prevenção e no combate à corrupção e suas mais variadas formas e âmbitos de incidência, sem qualquer desconsideração ou sobreposição aos eventuais convênios já existentes.