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23-oct-2009Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 23 de outubro de 2009Constitui objeto deste acordo a ampliação e o aprimoramento da articulação de parcerias entre os órgãos públicos e as entidades partícipes, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado de Mato Grosso do Sul, mediante a formação de rede de âmbito estadual, e, adicionalmente, a interação da rede formada pelos signatários deste acordo com a Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.
1-jun-2009Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 1º de junho de 2009Constitui objeto deste Protocolo de Intenções a adesão das pessoas jurídicas e órgãos públicos signatários do Termo de Compromisso do MARCCO/RN à Rede de Controle da Gestão Pública, com vistas à articulação de esforços, formação de parcerias estratégicas e definição de diretrizes em comum, por meio do estabelecimento de compromissos e ações conjuntas voltadas para a fiscalização e o controle da gestão pública.
20-nov-2009Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 20 de novembro de 2009Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram diversos órgãos públicos e entidades, no Estado de Minas Gerais, para formação de rede de âmbito estadual com vistas à articulação de ações de fiscalização, combate à corrupção, e controle social, e para interação das redes, nos âmbitos estadual e federal.
24-nov-2003Acordo de Cooperação Técnica n. 5, de 24 de novembro de 2003Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado de Alagoas, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público.
26-jun-2009Termo de Adesão no Estado do Rio de Janeiro: Rede de ControleTermo de adesão que entre si celebram diversos órgãos e entidades públicos, no Estado do Rio de Janeiro, para articulação de ações de fiscalização e combate à corrupção, controle social e adesão à Rede de Controle da Gestão Pública.
17-mar-2009Acordo de Cooperação Técnica n. 4, de 17 de março de 2009Tem por objeto o desenvolvimento institucional do órgão de controle interno estadual e à melhoria da fiscalização de recursos federais repassados no âmbito do estado de Santa Catarina.
24-nov-2003Acordo de Cooperação Técnica n. 4, de 24 de novembro de 2003Constitui objeto do deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado do Acre, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público.
7-mar-2005Acordo de Cooperação Técnica n. 2, de 7 de março de 2005Constitui objeto deste acordo o estabelecimento de cooperação entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Secretaria de Estado de Receita e Controle, tendo como órgão executor a Auditoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul (SERC/AGE), a fim de possibilitar a fiscalização da aplicação de recursos públicos federais repassados no âmbito do referido estado, bem como para realizar treinamentos e intercâmbio de informações.
2009Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 2009Constitui objeto deste acordo o estabelecimento e o fomento da integração entre as instituições e os órgãos públicos partícipes, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no âmbito do Estado do Espírito Santo, com o intuito de aderir à Rede de Controle da Gestão Pública e desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao compartilhamento de informações e documentos, à realização de ações conjuntas de controle e fiscalização, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.
23-mar-2005Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 23 de março de 2005Constitui objeto deste termo de cooperação administrativa o estabelecimento de normas e instruções que delimitarão as competências e fixarão as responsabilidades pelas práticas dos atos e procedimentos administrativos que tenham relação com a homologação de atestados médicos e a realização de perícias dos servidores públicos federais lotados e em exercício na Controladoria-Geral da União no Estado de Minas Gerais.