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8-Feb-2023Acordo de Cooperação n. 10, de 08 de fevereiro de 2023Constitui objeto deste acordo, a disponibilização, pela Advocacia-Geral da União, de aproximadamente 100 vagas de estacionamento, área coberta para veículos oficiais com estrutura para motoristas, disponibilização de espaço e utilização da guarita, para uso dos servidores e colaboradores da CGU.
2015Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 2015Constitui objeto deste acordo, o objetivo de instituir grupo de trabalho encarregado de elaborar, propor e incentivar a adoção de medidas institucionais voltadas à agilização de processos judiciais, procedimentos administrativos e demais procedimentos apuratórios relacionados à prática de ilícitos contra o patrimônio público.
20-Nov-2020Protocolo de Execução n. 01, de 20 de novembro de 2020O presente protocolo regula a a ação de coordenação e o compartilhamento de informações no âmbito de negociações celebradas em acordo de leniência, de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015 e pela Portaria Conjunta CGU/AGU nº 4, de 9 de agosto de 2019, e de colaboração premiada, de que trata a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 20013, atualizada pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, conforme previsto no Acordo de Cooperação Técnica (ACT), objetivando definir, quando cabível, a atuação concreta dos órgãos signatários deste protocolo.
30-Apr-2008Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 30 de abril de 2008O presente compromisso tem por finalidade proceder uma maior e mais eficiente integração e aproximação entre os órgãos compromissados, tanto da esfera federal como estadual, com o intuito de permitir o trânsito ágil de informações e de documentos que possam desencadear uma tutela eficaz no combate à corrupção, em suas mais variadas formas de incidência, sem qualquer desconsideração ou sobreposição aos eventuais convênios/acordos já existentes.
17-Jun-2019Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 17 de junho de 2019Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério da Infraestrutura, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União e a Polícia Federal, cujo objeto visa ao desenvolvimento de projetos e ações de interesse comum, voltados ao compartilhamento de dados e informações entre os partícipes para a consecução de suas atribuições institucionais e ao encaminhamento célere de representações que possam figurar ilícitos administrativos, civis ou criminais ou capazes de instruir procedimentos administrativos ou processos judiciais de natureza cível ou criminal, bem como o intercâmbio de dados e informações necessárias à instrução preliminar de denúncias e também de processos de seleção e avaliação de integridade dos candidatos a cargos em comissão e funções comissionadas no Ministério da Infraestrutura e suas unidades vinculadas, conforme Programa de Prevenção à Corrupção desenvolvido pelo Ministério da Infraestrutura.
12-Mar-2008Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 12 de março de 2008Este acordo tem por objeto a cooperação técnica e o intercâmbio e integração de dados, de informações e de soluções de tecnologia da informação entre os órgãos: Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central do Brasil (Bacen), Congresso Nacional. Câmara dos Deputados (CD), Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Nacional da Justiça (CNJ), Ministério da Justiça (MJ), Ministério Público Federal (MPF), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Congresso Nacional. Senado Federal (SF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que atuam direta ou indiretamente no controle da gestão pública.
6-Aug-2020Acordo de Cooperação Técnico, de 2022: Acordo de LeniênciaAcordo de Cooperação Técnico, celebrado entre CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU), ADVOCACIA -GERAL DA UNIÃO (AGU), MINISTÉRIO PÚBLICO FEDRAL(MPF), TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) MINISTÉRIO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (MJSP), em matéria de combate à corrupção no Brasil, no âmbito de acordos de leniência.
25-Jan-2007Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 25 de janeiro de 2007Constitui objeto deste acordo, o estabelecimento dos termos de cooperação técnica visando fixar procedimentos e estabelecer formas de colaboração entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), com fins de ampliar as ações de articulação, integração e intercâmbio que contribuam para a maior celeridade dos processos que envolvam a proteção e a recomposição do patrimônio da União.
25-Mar-2009Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 25 de março de 2009Constitui objeto deste Protocolo de Intenções a articulação de esforços, formação de parcerias estratégicas e definição de diretrizes em comum, por meio do estabelecimentos de compromissos e ações conjuntas, com o objetivo de viabilizar o apoio e ações de fiscalização no âmbito da: Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia Geral da União (AGU), Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRlCON), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), Banco Central do Brasil (BACEN), Congresso Nacional. Câmara dos Deputados (CD), Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério da Fazenda (MF), Ministério da Justiça (MJ), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério Público Federal (MPF), Congresso Nacional. Senado Federal (SF), Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a cooperação conjunta para estruturação e funcionamento de rede de relacionamento entre órgãos e entidades públicos voltada para a fiscalização e o controle da gestão pública.
21-Mar-2024Memorando de Entendimento n.1, de 21 de março de 2024 [AGU/CGU]Memorando de entendimento que entre si celebram a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) para intercâmbio de elementos de convicção em matéria de combate à corrupção e de recuperação de ativos.