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4-nov-2020 | Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) | Trata-se de consulta dirigida a esta Corregedoria-Geral da União (CRG) em nome do Gerente da Assessoria de Apuração de Denúncias e Infrações – ACA –, da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF), quanto a possível caracterização de áreas responsáveis por atividades correcionais junto às empresas que compõe o grupo Eletrobras como unidades de corregedoria, bem como quanto a possível aplicação às mesmas da Resolução CGPAR n° 21/2018, de 18 de janeiro de 2018 (1655350). |
20-avr-2022 | Despacho de 20 de abril de 2022 | Trata-se de liminar deferida pelo Relator do agravo em epígrafe (cuja origem é um mandado de segurança) suspendendo o PAR Nº 001/PRCD/2022, instaurado pela Infraero para “apurar supostas irregularidades ocorridas na Licitação nº 010/LALI-/SBEG/2017, que tratou de concessão de uso de área relativa ao Terminal de Carga do Aeroporto Internacional de Manaus/AM” |
18-déc-2014 | Despacho n. 7.043/2014/CORAS/CRG/CGU-PR | Ofício n. 31.140/CRG/CGU-PR, de 21/11/2014. Nomeação de Corregedor Seccional. Decreto n. 5.480/2005. Consulta ao Órgão Central do Sistema de Correição. Mandato de 2 (dois) anos. Possibilidade de recondução. Renovação da consulta a cada biênio. Imparcialidade e garantia de independência. |
23-fév-2015 | Despacho n. 915/2015 | Ante o exposto, entende-se: I - que a autoridade competente para converter a penalidade de suspensão em multa é a do órgão ou entidade de origem do servidor, ainda que a suspensão tenha sido aplicada pela CGU; II - que não é necessário o envio dos autos previamente à CGU nem exigida prévia autorização do órgão de controle interno para que a autoridade competente realize a conversão; e III - que não é exigível o envio individualizado de comprovação do cumprimento da pena à CGU. |
15-mar-1954 | Formulação n. 116/1972 | Na hipótese de faltas sucessivas ao serviço, contam-se, também, como tais, os sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo intercalados. |
3-avr-1970 | Formulação n. 128/1972 | Não pode haver demissão com base no item I do art. 207 do Estatuto dos Funcionários, se não a precede condenação criminal. |
14-fév-1969 | Formulação n. 147/1972 | As entrada com atraso e saídas antecipadas, legitimamente tais, não são conversíveis, para nenhum efeito, em faltas ao serviço. |
20-avr-1970 | Formulação n. 149/1972 | A infração prevista no art. 195, XI, do Estatuto dos Funcionários pressupõe a atribuição, ao estranho, de encargo legítimo de funcionário público |
15-fév-1960 | Formulação n. 150/1960 | A infração prevista no art. 195, X, do Estatuto dos Funcionários pressupõe que a vantagem ilícita se destine a retribuir a prática regular de ato de ofício. |
16-mar-1970 | Formulação n. 18/1972 | A infração prevista no art. 195, IV, do Estatuto dos Funcionários, é de natureza formal e, consequentemente, se configura ainda na hipótese de o proveito pessoal ilícito não ter sido conseguido. |
11-aoû-1966 | Formulação n. 190/1972 | Na acumulação de cargo federal com outro estadual ou municipal a competência para examinar e decidir é a Administração Federal. |
29-jui-1971 | Formulação n. 2/1972 | Não constitui manifestação de desapreço reforçar comunicação de fatos verdadeiros com assinatura de companheiros de serviço. |
12-mar-1958 | Formulação n. 205/1972 | O funcionário que empresta bens do Estado a particular dilapida o Patrimônio Nacional. |
17-aoû-1967 | Formulação n. 222/1972 | A nulidade dos atos administrativos pode, a qualquer tempo, ser declarada pela própria Administração. |
29-sep-1967 | Formulação n. 26/1972 | Incorre em abandono de cargo o funcionário que foge para frustrar a execução de prisão ordenada por autoridade judicial. |
27-mai-1970 | Formulação n. 28/1972 | O funcionário que dissipa bens públicos, não representados por dinheiro, comete dilapidação do patrimônio nacional. |
2-mar-1953 | Formulação n. 39/1972 | A suspensão preventiva pode se ordenada em qualquer fase do inquérito administrativo. |
14-mai-1969 | Formulação n. 47/1972 | Com base em processo administrativo disciplinar, não se pode punir por infração, mesmo leve, de que o acusado não se tenha defendido. |
6-jui-1968 | Formulação n. 51/1972 | Se a ausência de serviço resulta de coação irresistível, não ocorre abandono de cargo. |
29-sep-1967 | Formulação n. 55/1972 | A lesão aos cofres públicos pressupõe efetivo dano ao Erário. |