Résumé:
Regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como procedimento disciplinar que adota mecanismos preventivos e corretivos em situações de menor potencial ofensivo, conforme disposto no art. 14 do Decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como as orientações do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. Finalidade. Âmbito de Aplicação. Determinações.