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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/94243| Título: | Nota Técnica n. 1.728, de 22 de julho de 2020 |
| Autor(es): | Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) |
| Tipo: | Nota Técnica |
| Resumo: | Esta Nota Técnica versa que a determinação de instauração de processo disciplinar por autoridade incompetente não é causa de nulidade absoluta do ato, permitindo-se a convalidação. |
| Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
| Unidade Organizacional do Submetedor: | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR) |
| Área temática: | Correição |
| Assunto(s): | ASSUNTO::Correição::Nulidade |
| Data do documento: | 22-Jul-2020 |
| Data de publicação: | 13-Jan-2025 |
| Fonte de publicação: | Base de Conhecimento da CGU |
| URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/20210 |
| Detentor de Direitos Autorais: | Controladoria-Geral da União (CGU) |
| Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
| Aparece nas coleções: | Entendimentos CGU |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Nota_Técnica_1728_2020.pdf | 124.52 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
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