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dc.contributor.authorBrasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)-
dc.date.accessioned2025-01-13T19:00:32Z-
dc.date.available2025-01-13T19:00:32Z-
dc.date.issued2020-07-22-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/20210-
dc.description.abstractEsta Nota Técnica versa que a determinação de instauração de processo disciplinar por autoridade incompetente não é causa de nulidade absoluta do ato, permitindo-se a convalidação.pt_BR
dc.sourceBase de Conhecimento da CGUpt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleNota Técnica n. 1.728, de 22 de julho de 2020pt_BR
dc.typeNota Técnicapt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderControladoria-Geral da União (CGU)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2025-01-13-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Nulidadept_BR
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