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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/94243
Título : | Nota Técnica n. 1.728, de 22 de julho de 2020 |
Autor : | Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) |
metadata.dc.type: | Nota Técnica |
Resumen : | Esta Nota Técnica versa que a determinação de instauração de processo disciplinar por autoridade incompetente não é causa de nulidade absoluta do ato, permitindo-se a convalidação. |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.areas: | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | ASSUNTO::Correição::Nulidade |
Fecha de publicación : | 22-jul-2020 |
metadata.dc.date.started: | 13-ene-2025 |
metadata.dc.source: | Base de Conhecimento da CGU |
URI : | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/20210 |
metadata.dc.rights.holder: | Controladoria-Geral da União (CGU) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece en las colecciones: | Entendimentos CGU |
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Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
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Nota_Técnica_1728_2020.pdf | 124.52 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
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