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Nov-2022Reflexões Sobre a Vedação ao Bis in Idem e a Sobreposição de Sanções da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei Anticorrupção: Impacto das Alterações Introduzidas pela Lei n. 14.230/2021 na Punição de Pessoas JurídicasO artigo tem por objetivo examinar a viabilidade de imposição simultânea de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei Anticorrupção, a uma pessoa jurídica, diante de um mesmo ilícito praticado.
Nov-2022A Moralidade Administrativa Efetivada Pelo Impedimento de Designação de Agentes Públicos em Situação de InelegibilidadeO artigo ressalta a função do instituto da vedação de retorno ao serviço público do servidor punido com demissão, apontando uma alternativa para sanar a lacuna gerada pela decisão de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 137, da Lei n° 8.112/90, o que poderá ser realizado por meio de reforma nos termos constitucionais, conforme a Proposta de Emenda à Constituição nº 6/2012, assim como já realizado por outros entes da Federação, promovendo uma ampliação da vedação de retorno e geração de efeitos das decisõespara além do órgão responsável pela aplicação da sanção expulsiva.
Dec-2020Dosimetria das Sanções Administrativas Disciplinares: Advertência e SuspensãoO presente artigo aborda sobre reflexões acerca do estudo referencial, apresentação de modelo de dosimetria e estudos de casos.
Jun-2015Aplicação da Lei de Newcomb-Benford na Identificação de Irregularidades: o exemplo dos gastos com cartões de pagamento do governo federalO presente estudo buscou verificar se a Lei de Newcomb-Benford pode ser utilizada para identificar irregularidades nos gastos efetuados com Cartões Corporativos do Governo Federal – CCGF. Para tanto, utilizou-se o modelo contabilométrico da Lei de Newcomb-Benford para a análise do primeiro e segundo dígito dos gastos com cartões corporativos no ano de 2013 obtidos junto ao Portal da Transparência do Governo Federal. Foram utilizados os testes da Soma, Score-Z, Qui-quadrado de Pearson, Kolmogorov-Smirnoff e Desvio Absoluto Médio. Os resultados demonstraram que os gastos com cartões do governo federal não seguem a distribuição esperada do modelo, o que sugere maiores investigações voltadas para a confirmação da regularidade dessas despesas, notadamente aquelas envoltas por sigilo legal. SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 A Lei de Newcomb-Benford e sua validade jurídica como instrumento de fiscalização. 2.1 Da Discricionariedade Administrativa. 2.2 Discricionariedade e conceitos jurídicos indeterminados. 3 Aplicação do modelo. 3.1 O Cartão de Pagamentos do Governo Federal (CPGF). 3.2 Testes associados à Lei de Benford. 4 Resultados. 5 Conclusão.
Nov-2022Principais Fragilidades na Aplicação dos Recursos Federais na Educação BásicaEsse trabalho tem como objetivo apresentar os gastos federais na Educação básica e realiza um amplo mapeamento das principais fragilidades e irregularidades encontradas em trabalhos nos órgãos de controles federais nos Programas do Governo Federal voltados para a Educação Básica.
Nov-2022Transparência no Rateio dos Recursos do FUNDEB nos Municípios MaranhensesO presente artigo versa sobre a política de financiamento educacional no Brasil em especial no Estado do Maranhão. No Estado do Maranhão, os recursos destinados ao FUNDEB não são aplicados de forma a potencializar essa importante política pública.
31-Aug-2018Tópicos Avançados em Direito Disciplinar - Acesso à InformaçãoI - introdução; II - objeto de pedido de acesso à informação; III - natureza jurídica do direito de acesso à informação; IV - sigilo interno e externo; V – da informação inexistente ou não localizada; VI – custos para a disponibilização da informação; VII – sigilo profissional e do dever disciplinar de discrição ou reserva previsto na lei n. 8.112/90; e VIII – do compartilhamento de informações sigilosas.
16-Oct-2017Entidades do "Sistema S" e a sujeição passiva de atos lesivos previstos na Lei AnticorrupçãoEste artigo tem por objetivo estudar a sujeição passiva dos atos lesivos previstos na lei anticorrupção bem como a possibilidade de as entidades do "Sistema S" (SESI, SENAI, SEC...) se utilizarem da Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção - LAC para instaurar processos administrativos de responsabilização e aplicar sanções previstas no estatuto anticorrupção.
1-Aug-2017Fornecedores da Petrobras podem ser declarados inidôneosA declaração de inidoneidade é aplicável em qualquer estatal, inclusive a Petrobras.
26-Jun-2018A Primazia do Mérito, a Instrumentalidade das Formas e o Princípio do Prejuízo no Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar: uma visão comparada com outros ramos jurídicos processuaisEste artigo busca contextualizar os princípios da primazia do mérito, da instrumentalidade das formas e do prejuízo nos ramos processuais civil, penal a administrativo e apresentar as possibilidades e as limitações do uso de tais princípios no momento do julgamento do processo administrativo disciplinar. Para atingir o propósito do estudo, foi realizada uma extensa pesquisa bibliográfica e, a partir de um esforço comparativo entre as diversas áreas jurídicas processuais, ilustrou-se de que forma os princípios podem ser aplicados por ocasião da análise formal que precede a decisão meritória de um processo administrativo disciplinar pela autoridade competente.