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Nov-2022 | Potencial de Incidência da Consensualidade no Processo Disciplinar | Este trabalho tem por objetivo analisar o instituto do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) dentro do sistema disciplinar da Administração Pública Federal. |
Nov-2022 | Reflexões Sobre a Vedação ao Bis in Idem e a Sobreposição de Sanções da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei Anticorrupção: Impacto das Alterações Introduzidas pela Lei n. 14.230/2021 na Punição de Pessoas Jurídicas | O artigo tem por objetivo examinar a viabilidade de imposição simultânea de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei Anticorrupção, a uma pessoa jurídica, diante de um mesmo ilícito praticado. |
Nov-2022 | Responsabilização de Agente Público por Enriquecimento Ilícito no Direito Brasileiro e em Outros Países | O artigo busca discutir a legislação e a experiência nacional e internacional, a fim de contribuir para o aprimoramento do combate a este ilícito no Brasil. |
Nov-2022 | Os Elementos da Responsabilidade Objetiva Prevista na Lei Anticorrupção | O artigo busca construir um modelo aplicável ao regime estabelecido pela Lei Anticorrupção. |
26-Jun-2018 | A Primazia do Mérito, a Instrumentalidade das Formas e o Princípio do Prejuízo no Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar: uma visão comparada com outros ramos jurídicos processuais | Este artigo busca contextualizar os princípios da primazia do mérito, da instrumentalidade das formas e do prejuízo nos ramos processuais civil, penal a administrativo e apresentar as possibilidades e as limitações do uso de tais princípios no momento do julgamento do processo administrativo disciplinar. Para atingir o propósito do estudo, foi realizada uma extensa pesquisa bibliográfica e, a partir de um esforço comparativo entre as diversas áreas jurídicas processuais, ilustrou-se de que forma os princípios podem ser aplicados por ocasião da análise formal que precede a decisão meritória de um processo administrativo disciplinar pela autoridade competente. |
2-Jun-2017 | Publicar o nome do acusado em processo administrativo? | Em resumo, entendemos que o nome do acusado, independente de o processo ser contra pessoa física ou jurídica, deve ser um dos itens do processo administrativo com publicidade diferida, isto é, que deve ser revelado somente quando da decisão final no processo. Isso resguarda a Administração contra processos por alegado dano moral e melhor garante o sigilo das negociações para acordo de leniência. |
Nov-2022 | Da Distribuição do Ônus Probatório Subjetivo no Âmbito do Processo Administrativo Disciplinar e do Processo Administrativo de Responsabilização | O presente o artigo traz os normativos próprios ao Direito Administrativo, interpretando-os segundo a lógica subjacente à distribuição do ônus da prova no âmbito processual em geral. |
23-May-2018 | O Suborno Transnacional e Lei Anticorrupção: perspectivas e principais desafios | O objetivo do presente estudo é discorrer sobre os principais desafios da administração pública brasileira na prevenção e no combate aos ilícios transnacionais, as perspectivas envolvendo a implementação da norma no país e para ter acesso a informações sobre fatos dessa natureza e eventualmente investigar e sancionar um ente privado que tenha praticado o suborno transnacional. Buscar-se-á, ainda, abordar as dificuldades na obtenção de dados e informações, seja no cenário interno, seja no âmbito internacional, e propor sugestões com o fim de contorná-las e, ou superá-las. Pretende-se, ainda, tratar do suborno transnacional à luz das principais normas estrangeiras que abordam o tema, comparando-as com a Lei Anticorrupção brasileira de nº. 12.846/2013, que trouxe à baila a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas nacionais por atos lesivos cometidos contra a administração pública estrangeira. |
14-Mar-2019 | Portaria n. 1.125, de 14 de março de 2019 | Fixa a competência para instauração e julgamento de sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito da Controladoria-Geral da União. |
18-Apr-2017 | Portaria n. 932, de 18 de abril de 2017 | Dispõe sobre o funcionamento dos Núcleos de Ações de Correição – NACor no âmbito das Controladorias Regionais da União nos Estados. |