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| 21-ott-2020 | Nota Técnica n. 2.170/2019/CGUNE/CRG | Trata-se de processo autuado com o objetivo de manifestar o entendimento desta Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos – CGUNE – acerca da aplicação da Lei nº 9.873/99 (que dispõe sobre prazos prescricionais para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta) nos casos de infrações cometidas por entes privados em licitações e Nota Técnica 2170 (1293446) SEI 00190.110441/2019-47 / pg. 1 direta e indireta) nos casos de infrações cometidas por entes privados em licitações e contratos efetivados com a Administração Pública Federal. |
| 21-ott-2020 | Nota Técnica n. 2.546/2020/CGUNE/CRG | Trata-se de questionamento sobre a possibilidade de designação de Militar para compor comissão responsável pela condução de procedimento correcional no âmbito de órgão ou entidade do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal – SisCor. |
| 13-ott-2020 | Nota Técnica n. 3.107/2020/CGUNE/CRG | Trata-se de consulta encaminhada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ e dirigida a esta CRG, por meio da qual o seu Núcleo de Implantação de Atividades Correcionais solicita orientações procedimentais nos casos de oitivas realizadas por videoconferências |
| 6-ott-2020 | Nota Técnica n. 2674/2020/CGUNE/CRG | Trata-se de questionamento da Corregedoria-Geral do Ministério do Desenvolvimento Regional, solicitando orientações sobre a aplicação de penalidade para o seguinte caso. Servidor foi apenado em um PAD com 45 dias de suspensão. Porém o mesmo se encontra em licença capacitação até 2022, desta forma a aplicação da referida penalidade deve ser feita de que forma? Desconto na totalidade da pena ou desconto de 50%. Lembrando que o servidor encontra-se fora do ministério em licença capacitação. |
| 6-ott-2020 | Nota Técnica n. 2687/2020/CGUNE/CRG | Trata-se de consulta encaminhada a esta Corregedoria-Geral da União por Corregedoria Seccional quanto à viabilidade do encaminhamento de cópias de procedimentos investigativos e processos disciplinares acusatórios em andamento à unidade integrante do órgão supervisor, com vistas à instrução de consulta para habilitação de servidores da Autarquia para ocupação de funções ou cargos em comissão. |
| 25-set-2020 | Nota Técnica n. 2.563/2020/CGUNE/CRG | Trata-se de consulta formulada pela Caixa Econômica Federal a respeito da elegibilidade de empregados públicos em gozo de Licença por Interesse Pessoal (LIP) para recebimento de parcelas do Auxílio Emergencial, nos termos da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 |
| 21-set-2020 | Nota Técnica n. 2648/2020/CGUNE/CRG | Aplicação do Princípio da Insignificância no Direito Disciplinar. |
| 21-set-2020 | Nota Técnica n. 2499/2020/CGUNE/CRG | Trata-se de questionamento encaminhado à Coordenação-Geral de Promoção de Integridade (COPIS) da Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo federal (DICOR) desta Corregedoria-Geral da União pelo Ministério do Meio Ambiente sobre a possibilidade de nomeação de empregado público de estatal federal para ocupar o cargo de titular de unidade de correição na Administração Pública direta. |
| 9-set-2020 | Nota Técnica n. 2386/2020/CGUNE/CRG | Trata-se da análise de questionamentos encaminhados pela Corregedoria-Seccional da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS -, com origem nas vedações impostas aos servidores públicos em razão do disposto no inciso X do art. 117 da Lei 8.112/1990. Segundo relato, as questões expostas são assuntos recorrentes de consultas junto àquela unidade seccional de correição. |
| 8-set-2020 | Nota Técnica n. 2376/2020/CGUNE/CRG | Trata-se de questionamento do Corregedor Seccional da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, acerca da existência de nulidade no processo administrativo disciplinar decorrente da ausência de intimação pessoal do Defensor Público para participação nas oitivas de testemunhas. |
| 4-set-2020 | Nota Técnica n. 2299/2020/CGUNE/CRG: Infração Disciplinar | Trata-se de consulta formulada através de correspondência eletrônica pelo Diretor de Supervisão da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF e encaminhada a esta Corregedoria para análise. Servidora detentora de duas matrículas, vinculada ao GDF, a qual teria praticado em 2018 uma primeira irregularidade disciplinar punível com pena de advertência, enquanto exercia o cargo relacionado à primeira matrícula |
| 1-set-2020 | Nota Técnica n. 1.116/2020/CGUNE/CRG | Trata-se de consulta formulada pela Coordenação Jurídica da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais (CASEMG) - Em Liquidação no tocante à correta destinação dos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) que encontram-se pendentes de apuração, face o atual cenário de liquidação da companhia com o encerramento das atividades previsto para 11 de junho de 2020 |
| 1-set-2020 | Nota Técnica n. 2.229/2020/CGUNE/CRG | Consulta. Instauração de processo disciplinar para apuração de fatos praticados por servidor exonerado. |
| 26-ago-2020 | Nota Técnica n. 2240/2020/CGUNE/CRG | Interpretação do art. 11 da Portaria nº 1.182, de 10 de junho de 2020. Solicita que se esclareça as condições e procedimentos para exoneração de titular correcional antes do término do mandato |
| 30-lug-2020 | Nota Técnica n. 1833/2020/CGUNE/CRG | Interpretação de dispositivos da Portaria CGU nº 1.182/2020 |
| 30-lug-2020 | Nota Técnica n. 1.799/2020/CGUNE/CRG | Trata-se de consulta encaminhada em 01 de julho de 2020 pela Corregedoria da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares a esta Corregedoria-Geral da União |
| 22-lug-2020 | Nota Técnica n. 1766/2020/CGUNE/CRG | Servidor Público Federal. Procedimentos disciplinares. Competência para instauração |
| 22-lug-2020 | Nota Técnica n. 1.728, de 22 de julho de 2020 | Esta Nota Técnica versa que a determinação de instauração de processo disciplinar por autoridade incompetente não é causa de nulidade absoluta do ato, permitindo-se a convalidação. |
| 15-lug-2020 | Nota Técnica n. 1707/2020/CGUNE/CRG | Efeitos da condição mental do servidor público nos casos de responsabilização administrativa disciplinar. |
| 6-lug-2020 | Nota Técnica n. 1559/2020/CGUNE/CRG | Trata-se de consulta formulada pela Corregedoria do Banco Central do Brasil em 17 de junho de 2020 a esta Corregedoria-Geral da União, solicitando orientação acerca de como definir o valor da vantagem auferida no caso de empresas participantes de pregões realizados pela autarquia e que praticaram irregularidades que atraem a aplicação da Lei nº.12.846/2013. |
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