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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/65412| Título: | Apelação Cível n. 2017.51.01.002525-8/RJ |
| Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF 2). Turma Especial III |
| Tipo: | Decisão Judicial |
| Resumo: | Trata-se de apelação atacando sentença que, nos autos de mandado de segurança, julgou procedente o pedido formulado na exordial e concedeu a segurança postulada, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n.º 18750.002085/2017-08, por reconhecer o direito à acumulação não remunerada dos cargos ocupados pelo impetrante na Casa da Moeda do Brasil e na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. |
| Local de edição: | Rio de Janeiro (RJ) |
| Unidade Organizacional do Submetedor: | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) |
| Área temática: | Correição |
| Assunto(s): | ASSUNTO::Correição::Unidade de correição |
| Palavras-chave: | Processo Admistrativo Disciplinar (PAD) Acumulação de Cargos |
| Data do documento: | 21-Ago-2019 |
| Data de publicação: | 5-Abr-2021 |
| URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11841 |
| Detentor de Direitos Autorais: | Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF 2ª) |
| Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudências - Correição |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Apelacao_2018.51.01.027931-5.pdf | 156.65 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir | |
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