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dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF 2). Turma Especial III-
dc.date.accessioned2021-04-12T12:05:56Z-
dc.date.available2021-04-12T12:05:56Z-
dc.date.issued2019-08-21-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11841-
dc.description.abstractTrata-se de apelação atacando sentença que, nos autos de mandado de segurança, julgou procedente o pedido formulado na exordial e concedeu a segurança postulada, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n.º 18750.002085/2017-08, por reconhecer o direito à acumulação não remunerada dos cargos ocupados pelo impetrante na Casa da Moeda do Brasil e na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleApelação Cível n. 2017.51.01.002525-8/RJpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderTribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF 2ª)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Admistrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.subject.keywordAcumulação de Cargospt_BR
dc.locationRio de Janeiro (RJ)pt_BR
dc.date.started2021-04-05-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Unidade de correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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