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Título : Apelação Cível n. 2017.51.01.002525-8/RJ
Autor : Brasil. Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF 2). Turma Especial III
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Resumen : Trata-se de apelação atacando sentença que, nos autos de mandado de segurança, julgou procedente o pedido formulado na exordial e concedeu a segurança postulada, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n.º 18750.002085/2017-08, por reconhecer o direito à acumulação não remunerada dos cargos ocupados pelo impetrante na Casa da Moeda do Brasil e na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
metadata.dc.location: Rio de Janeiro (RJ)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Unidade de correição
metadata.dc.subject.keyword: Processo Admistrativo Disciplinar (PAD)
Acumulação de Cargos
Fecha de publicación : 21-ago-2019
metadata.dc.date.started: 5-abr-2021
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11841
metadata.dc.rights.holder: Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF 2ª)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece en las colecciones: Jurisprudências - Correição

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