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Título : Acórdão TRF1 n. 0044226-13.2000.4.01.3400 (Segunda Turma)
Autor : Brasil. Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1)
metadata.dc.type: Acórdão
Resumen : Processo administrativo disciplinar que acarretou aos autores pena de demissão. Não há que se falar em dano indenizável se o ato de demissão do serviço público foi precedido de regular procedimento administrativo disciplinar, no qual observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, aplicando-se penalidade razoável e compatível com os danos ocasionados ao patrimônio público. Apelação desprovida.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Unidade de correição
metadata.dc.subject.keyword: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Fecha de publicación : 21-feb-2018
metadata.dc.date.started: 14-mar-2018
metadata.dc.source: Diário de Justiça, de 14/03/2018
metadata.dc.relation.references: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11180
metadata.dc.rights.holder: Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece en las colecciones: Jurisprudências - Correição

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