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Conjunto de itens:
Data do documento | Título | Resumo |
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20-Mai-2021 | Parecer n. 132/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Consulta jurídica formulada quanto à possibilidade de pagamento de substituição de período parcial a substituto devidamente designado durante o período em que o titular do cargo/função se encontrar afastado para participação em programa de treinamento regularmente instituído. |
4-Abr-2022 | Parecer n. 00099/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Requisição de informações pelo Ministério Público Federal. Indícios de superfaturamento em contratos de locação de veículos. Poder-dever de requisição do MPF. Acordo de Cooperação Técnica entre a CGU e MPF com vistas ao compartilhamento de informações e defesa do patrimônio público. |
25-Out-2022 | Parecer n. 334/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Consulta formulada pelo Secretário-Executivo desta Controladoria-Geral da União a respeito de questões envolvendo a determinação de que servidores conduzam veículos oficiais no desempenho das atividades do órgão. |
5-Fev-2021 | Parecer n. 002/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Consulta da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União - SFC/CGU. Estudo sobre a possibilidade de a União acompanhar a execução de verbas integralizadas em fundos de saúde, inclusive de recursos integralizados por outros entes, no caso da pactuação de projetos cofinanciados na âmbito do Sistema Único da Saúde - SUS. A pactuação como condição para a possibilidade de acompanhamento mútuo dos projetos co-financiados, integralizados em um fundo de saúde. Pela possibilidade da interpretação ora lançada pela SFC/CGU. |
8-Jan-2018 | Parecer n. 6/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU | SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS E LEI ANTICORRUPÇÃO - LAC. 1. Natureza jurídica. Pessoas jurídicas de direito privado que atuam em colaboração com o Poder Público. 2. Entidades que não integram a Administração Pública. Parecer n. 00395/2017/CONJUR-CGU/CGU/AGU (NUP: 00190.112890/2017-68). 3. Pela ilegitimidade ativa para instauração de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR (art. 8º e ss. da Lei 12.846/2013). |
14-Mai-2018 | Parecer n. 38/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU | 1. Combate à ilicitude: inefetividade do aparato clássico do Direito Penal. 2. Negócio jurídico processual: a negociação como instrumento de combate à ilicitude. 3.Vedação à utilização na seara disciplinar de prova produzida em sede de delação premiada em desfavor do colaborador: restrição que não se confunde com o afastamento do jus puniende da Administração. 4. Restrição judicial à utilização da prova compartilhada: a Administração poderá punir o infrator com a sanção disciplinar prevista na legislação de regência, desde que o faça com base em outros elementos de prova que não aqueles produzidos em sede de delação premiada. 5. Impossibilidade jurídica de decisão judicial condicional: a vedação à utilização da prova compartilhada não é uma opção que deve ser realizada pela Administração, mas uma imposição feita pelo Judiciário. 6. Decisão judicial e princípio da inafastabilidade da jurisdição: criação de regra jurídica particular, cuja normatividade alcança a todos os jurisdicionados, devendo ser observada inclusive pela Administração. 7. Acordo de delação premiada como espécie de negócio jurídico processual: possibilidade de criação de regra jurídica individualizada e convencionada pelos interessados, que após ser chancelada pelo Judiciário irradia efeitos normativos que podem alcançar a Administração, estabelecendo situações jurídicas a serem observadas na seara disciplinar. 8. Administração e princípio da legalidade: vinculação à regra jurídica positivada na legislação que só é afastada por outra regra jurídica individualizada e superveniente, criada por decisão judicial ou acordo de delação premiada. |
21-Jun-2024 | Parecer n. 073/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Proposta de fixação de entendimento jurídico-administrativo, por provocação da Secretaria de Integridade Privada desta Controladoria-Geral da União (SIPRI/CGU), em relação à (in)aplicabilidade daLei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a Lei Anticorrupção, aos partidos públicos. |
26-Ago-2024 | PARECER n. 0217/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Consulta encaminhada pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC/CGU) sobre a possibilidade jurídica de realização de trabalho de auditoria, por Unidade integrante daquela Secretaria Federal, no Serviço Social autônomo. Agência de Promoção de Exportações do Brasil – Apex-Brasil |
20-Dez-2024 | PARECER n. 00350, de 12 de dezembro de 2024 | DIREITO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DE RUBRICA ADMINISTRATIVA DE QUINTOS/VPNI. LEI Nº 8.112/1990. LEI Nº 8.911/1994. EXCLUSÃO DE RUBRICA JUDICIAL SOB O MESMO TÍTULO. DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA POSTERIORMENTE REVOGADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. POSSIBILIDADE DE REANÁLISE. |
24-Mar-2025 | Parecer Referencial n. 00001, de 24 de março de 2025 | Trata-se de processo administrativo instaurado pela Coordenação de Pagamento, Aposentadorias e Pensões (COPAG), com o objetivo de esclarecer dúvida acerca dos procedimentos para pagamento de despesas de exercícios anteriores, especificamente quanto à exigência da manifestação jurídica da unidade de assessoramento da Advocacia-Geral da União (AGU). |