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Título: Mandado de Segurança (MS) n. 14.372 DF: Jurisprudência do STJ
Autor(es): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Trata de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de Embargos Declaratórios em mandado de segurança, cujo pleito busca rediscutir, com efeitos infringentes, questões decididas quando do julgamento do colegiado. Na decisão da Corte é inviável tal pleito em embargos declaratórios. De forma objetiva, Não tendo havido o trânsito em julgado da sentença de improcedência proferida na ação de improbidade, não há o que falar em obrigatoriedade de extensão dos seus efeitos à esfera administrativa disciplinar. Não cabível.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Improbidade administrativa
Data do documento: 28-Set-2011
Data de publicação: 7-Out-2011
Fonte de publicação: Diário da Justiça Eletrônico de 07/10/2011
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8636
Detentor de Direitos Autorais: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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