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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3)-
dc.date.accessioned2020-05-20T14:28:56Z-
dc.date.available2020-05-20T14:28:56Z-
dc.date.issued2011-09-28-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8636-
dc.description.abstractTrata de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de Embargos Declaratórios em mandado de segurança, cujo pleito busca rediscutir, com efeitos infringentes, questões decididas quando do julgamento do colegiado. Na decisão da Corte é inviável tal pleito em embargos declaratórios. De forma objetiva, Não tendo havido o trânsito em julgado da sentença de improcedência proferida na ação de improbidade, não há o que falar em obrigatoriedade de extensão dos seus efeitos à esfera administrativa disciplinar. Não cabível.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 07/10/2011pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMandado de Segurança (MS) n. 14.372 DF: Jurisprudência do STJpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2011-10-07-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Improbidade administrativapt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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