Utilizza questo identificativo per citare o creare un link a questo documento:
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45184
Titolo: | Mandado de Segurança (MS) n. 14.372 DF: Jurisprudência do STJ |
Autori: | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3) |
metadata.dc.type: | Decisão Judicial |
Abstract: | Trata de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de Embargos Declaratórios em mandado de segurança, cujo pleito busca rediscutir, com efeitos infringentes, questões decididas quando do julgamento do colegiado. Na decisão da Corte é inviável tal pleito em embargos declaratórios. De forma objetiva, Não tendo havido o trânsito em julgado da sentença de improcedência proferida na ação de improbidade, não há o que falar em obrigatoriedade de extensão dos seus efeitos à esfera administrativa disciplinar. Não cabível. |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.areas: | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | ASSUNTO::Correição::Improbidade administrativa |
Data: | 28-set-2011 |
metadata.dc.date.started: | 7-ott-2011 |
metadata.dc.source: | Diário da Justiça Eletrônico de 07/10/2011 |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8636 |
metadata.dc.rights.holder: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
È visualizzato nelle collezioni: | Jurisprudências - Correição |
File in questo documento:
File | Descrizione | Dimensioni | Formato | |
---|---|---|---|---|
EDMS_14372_DF.pdf | 4.26 kB | Adobe PDF | Visualizza/apri |
Tutti i documenti archiviati in DSpace sono protetti da copyright. Tutti i diritti riservati.