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Título : Mandado de Segurança (MS) n. 14.372 DF: Jurisprudência do STJ
Autor : Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Resumen : Trata de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de Embargos Declaratórios em mandado de segurança, cujo pleito busca rediscutir, com efeitos infringentes, questões decididas quando do julgamento do colegiado. Na decisão da Corte é inviável tal pleito em embargos declaratórios. De forma objetiva, Não tendo havido o trânsito em julgado da sentença de improcedência proferida na ação de improbidade, não há o que falar em obrigatoriedade de extensão dos seus efeitos à esfera administrativa disciplinar. Não cabível.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Improbidade administrativa
Fecha de publicación : 28-sep-2011
metadata.dc.date.started: 7-oct-2011
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 07/10/2011
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8636
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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